1) Prazos da PRIMEIRA etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa (maio/ 2022):
Data limite para vacinação do rebanho: 31/05/2022.
Data limite para comprovação da vacinação e atualização cadastral:
VEJA AQUI COMO COMPROVAR A VACINAÇÃO E ATUALIZAR REBANHO (comparecimento) - Produtores que têm animais em idade vacinal e animais adultos (página 38 a 53).
VEJA AQUI COMO ATUALIZAR SEU REBANHO (apenas comparecimento) - Produtores que só têm animais adulto - fora da idade vacinal (pág. 27 a 37).
VEJA AQUI COMO A COMPROVAR A VACINAÇÃO – Produtores que só têm animais em idade vacinal (pág. 13 a 26).
> As páginas de 1 a 12 e 54 a 59 do tutorial aplicam-se a todos os produtores rurais.
2) Quais animais precisam ser vacinados contra febre aftosa a partir de 1º de maio?
Nesta etapa, os bovinos e bubalinos com até 24 meses de idade deverão ser vacinados e o produtor rural deverá realizar a respectiva comprovação da vacinação e a atualização cadastral do rebanho (comparecimento).
No caso dos produtores rurais que possuam apenas bovinos e bubalinos com idade acima de 24 meses, é obrigatória apenas a atualização cadastral do rebanho (comparecimento).
3) Emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) durante a etapa de vacinação (ATENÇÃO):
A partir de 1º de maio, só será permitida a emissão de GTA para bovinos e bubalinos após a vacinação dos animais com até 2 anos de idade e respectiva atualização cadastral dos adultos.
Caso o produtor só possua animais acima de 2 anos de idade, a emissão de GTA somente será possível após a atualização cadastral do rebanho (comparecimento).
4) Como faço a comprovação da vacinação e atualização do rebanho on-line com segurança?
A comprovação da vacinação deverá ser realizada, preferencialmente, on-line.
Dessa forma, o produtor poderá realizar a comprovação em sua residência e de maneira segura. Para tanto, é necessário o acesso ao Siapec 3, com a utilização de login, senha e “cartão de acesso”. O prazo para a comprovação on-line é até o último dia da etapa de vacinação.
Comprove a vacinação e atualize seu rebanho aqui.
5) Não tenho senha no Siapec. Como faço para solicitar sem precisar ir ao Idaf?
O produtor rural que ainda não utiliza o Siapec 3 poderá solicitar seus dados de acesso no próprio sistema, após a realização do pré-cadastro no Portal de Serviços, disponível no site do Idaf.
É necessário informar um e-mail para cada CPF/CNPJ que realizar o pré-cadastro, para onde serão direcionados os dados de acesso do produtor solicitante. Após o preenchimento dos dados, será necessário anexar os documentos pessoais digitalizados.
Faça seu pré-cadastro aqui (caso ainda não possua senha de acesso ao Siapec 3).
6) Não consegui gerar minha senha. Como faço para comprovar a vacinação e/ou atualizar o rebanho sem precisar ir ao Idaf?
Nesta etapa, ainda será aceito o envio da declaração de vacinação por e-mail. O produtor rural poderá enviar o formulário “Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho” que recebeu no ato da compra da vacina, preenchido e assinado, com a cópia da nota fiscal, para o e-mail da gerência local do Idaf responsável pelo município da propriedade.
Caso não tenha mais o formulário ou não tenha recebido no ato da compra da vacina, imprima-o abaixo. A lista de e-mails para onde podem ser direcionadas as comprovações pode ser encontrada ao fim desta página.
Observação: Caso sejam verificadas informações incompletas, rasuras no documento ou outro erro que inviabilize o lançamento, o servidor do Idaf irá retornar o e-mail ao produtor, indicando o que precisa ser corrigido. Somente após a correção indicada, será efetivamente realizado o lançamento no sistema. Fique atento e verifique seu e-mail (inclusive lixo eletrônico/spam) até que receba a confirmação do Idaf. Caso não receba a confirmação, entre em contato com o escritório para o qual o e-mail foi enviado antes do prazo final de comprovação.
Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho
7) Não tenho senha do Siapec e não utilizo e-mail. Como faço agora para comprovar a vacinação e/ou atualizar meu rebanho?
A entrega da declaração de vacinação também poderá ser realizada nos escritórios do Idaf. Nesse caso, o produtor deverá entregar a declaração de vacinação, devidamente preenchida, e cópia legível da nota fiscal. É obrigatório que conste o telefone do produtor rural ou outro meio eficiente de comunicação a fim de atualizar o banco de dados do sistema e para posterior contato, caso algum problema seja verificado.
Não serão aceitas declarações com informações incoerentes (número de doses menor que a quantidade de animais a vacinar), incompletas (sem dados de contato, sem a data em que foi realizada a vacinação dos animais) ou com rasuras que inviabilizem o lançamento.
Excepcionalmente nesta etapa, a entrega da declaração de vacinação nos escritórios do Idaf poderá ser feita por terceiros*, sem a obrigatoriedade de apresentação de procuração.
*Exceto em caso de problemas judiciais de conhecimento do Idaf ou outra situação que não permita o recebimento pelo Idaf de declaração entregue por terceiros.
Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho
8) Caso sobrem doses da vacina, posso doar para outro produtor? Como comprovaremos a vacinação?
A doação de vacina é um procedimento de responsabilidade do doador e só pode ser realizado por ele até o prazo final de comprovação da vacinação.
O produtor rural que desejar realizar doação, só poderá fazê-lo nos escritórios do Idaf, pois tal funcionalidade não estará disponível em seu perfil de acesso ao sistema.
Quando a declaração de vacinação for enviada por e-mail ou entregue de maneira presencial nas gerências locais e nos postos de atendimento do Idaf, o registro de doação deve ser feito pelo formulário “Declaração de doação de vacina contra Febre Aftosa”, disponível abaixo.
O documento deve ser preenchido pelo produtor doador, sendo indicado(s) o(s) produtor(es) que fará(ão) uso das doses que sobraram, e enviado por e-mail ou entregue com a declaração de vacinação e cópia do cupom fiscal da compra das vacinas.
Após a comprovação da vacinação lançada no sistema, não será mais possível realizar uma doação.
Somente após o registro da doação, poderá ser feita a comprovação pelo produtor que recebeu as doses.
9) Tenho bois e búfalos em idade vacinal que vou enviar para abate; eles devem ser vacinados?
A única exceção à obrigatoriedade de vacinação dos animais em idade vacinal são aqueles que serão abatidos em até 90 dias após o fim da etapa de vacinação.
Nas comprovações enviadas por e-mail ou realizadas nos escritórios, é necessário que o produtor indique quais animais enviará para abate no prazo citado acima. A indicação desses animais deve ser feita pelo formulário “Declaração de Envio de Animais para Abate”, disponível abaixo.
IMPORTANTE: o prazo citado é para envio dos animais ao abate ou, caso desista, para vacinar aqueles que não mais serão destinados ao frigorífico. Portanto, caso não envie para abate ou não proceda a vacinação dentro do prazo citado, o produtor estará inadimplente e, portanto, sujeito à aplicação das medidas legais.
Declaração de envio de animais para abate