Licenciamento de barragens

Quais são as barragens passíveis de licenciamento junto ao Idaf?

Conforme Decreto Estadual nº 4139-R, de 10 de agosto de 2017, compete ao Idaf o controle, a fiscalização, a normatização e a execução das atividades relacionadas ao licenciamento ambiental para construção, reforma, ampliação ou funcionamento no estado das barragens para fins agropecuários e/ou usos múltiplos.

Barragens para fins agropecuários são aquelas destinadas à irrigação, à reservação hídrica, ao ecoturismo ou turismo rural, à dessedentação de animais e aquicultura; enquanto usos múltiplos são aquelas barragens com finalidade de abastecimento humano e regularização de vazão, isoladas ou conjuntamente com fins agropecuários.

Importante observar que barragens com finalidade industrial ou geração de energia são licenciadas junto ao Iema.

 

Qual a legislação aplicável ao licenciamento de barragens?

As principais normas aplicadas ao licenciamento de barragens no Idaf são:

Decreto Estadual nº 4.165-R, de 01 de novembro de 2017

Altera o Decreto n° 4.139-R, de 10/08/2017, que regulamentou o licenciamento ambiental de barragens, para fins agropecuários e/ou usos múltiplos.

Decreto Estadual nº 4139-R, de 10 de agosto de 2017

Regulamenta o licenciamento ambiental de barragens para fins agropecuários e/ou usos múltiplos no estado.

Decreto Estadual nº 3.948-R, de 26 de fevereiro de 2016

Considera barragens como empreendimentos de interesse social.

Instrução Normativa nº 020-2017 comentada

Institui as normas e os procedimentos que regulam o licenciamento ambiental e o cadastro de barragens no Idaf.

Instrução Normativa nº 021-2017 comentada

Institui as normas e os procedimentos que regulam a dispensa de licenciamento ambiental de barragens no Idaf.

 

Como licenciar uma barragem

O primeiro passo é se certificar de que o licenciamento da barragem compete ao Idaf. Uma vez sendo licenciada pelo Idaf, deve ser verificado se a barragem se enquadra como dispensada de licenciamento, já que os procedimentos para regularização são distintos.

São enquadradas como dispensadas as barragens com área alagada de até 5 ha e volume armazenado de até 50 mil m³, desde que NÃO:

  • estejam localizadas em zona de amortecimento (ZA)ou no interior de unidades de conservação;
  • tenham como finalidade o abastecimento público;
  • necessite de supressão de vegetação em estágio médio de regeneração;
  • sejam barragens contíguas em um mesmo imóvel em que a soma de área alagada extrapola o enquadramento para dispensa.

 

O segundo passo é contratar um responsável técnico de barragens para elaboração dos projetos e estudos necessários. Devido à peculiaridade dessa atividade, independentemente do enquadramento, há necessidade de profissional habilitado para elaboração de documentos necessários à regularização de barragens.

 

Procedimento para cadastro de barragens enquadradas como dispensadas de licenciamento

Verificada que a competência para licenciamento da barragem cabe ao Idaf e feito o enquadramento como dispensada de licenciamento, o empreendedor deverá proceder o cadastro da barragem junto ao Idaf, protocolando a documentação necessária em uma unidade de atendimento do Idaf. O solicitante ficará de posse de uma via da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental de Barragens, devidamente carimbada e assinada pelo servidor do órgão. Esse documento garante de imediato a regularização da atividade, seja para empreendimento a construir ou já construído.

 

Procedimento para barragens NÃO enquadradas como dispensadas de licenciamento

Verificada que a competência para licenciamento da barragem cabe ao Idaf e feito o enquadramento como barragem não dispensada de licenciamento, a documentação necessária deverá ser juntada e protocolada em uma unidade de atendimento do Idaf, aguardando o posicionamento técnico do órgão.

 

Quais os documentos necessários para o licenciamento de uma barragem?

  1. a) Barragens dispensadas de licenciamento:

A listagem dos documentos necessários para cadastro das barragens dispensadas encontra-se listada na Instrução Normativa Idaf nº 021/2017. Embora não sejam entregues ao Idaf no ato do protocolo da declaração, para barragens dispensadas de licenciamento o empreendedor deverá ter em sua posse a seguinte documentação para fins de regularidade da barragem e fiscalização:

  1. Projeto técnico ou laudo de barragem construída, conforme termo de referência do Idaf.
  2. Formulário de Caracterização Ambiental - FCA.
  3. Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) da Área de Preservação Permanente (APP) estabelecida no entorno do reservatório (obrigatório para barragens menores que 1 hectare, cuja implantação implique supressão de vegetação em APP, e para barragens com área alagada maior ou igual a 1 hectare).
  4. Autorização de supressão de vegetação, quando necessitar de supressão para sua instalação.
  5. Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) ou comprovante de compensação financeira nos termos da lei, em caso de supressão de vegetação.
  6. Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) de elaboração dos estudos ambientais e projetos técnicos.
  7. ARTs de execução da barragem, das adequações (quando barragem já construída), da implantação de Prad, dentre outras, conforme o caso.
  8. Anuência municipal quanto ao uso e à ocupação do solo.
  9. Anuência dos proprietários das terras vizinhas e/ou condôminos, caso a lâmina d'água ou a faixa de APP atinjam imóveis de terceiros.

 

  1. b) Barragens NÃO dispensadas de licenciamento:

A listagem de documentos exigidos é descrita nos roteiros orientativos do Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam), conforme a finalidade do requerimento (novo, regularização, renovação, desativação / cancelamento ou prorrogação).

Acesse http://simlam.idaf.es.gov.br/portal/documentacao-para-requerimentos e busque pelo respectivo número do roteiro em função da finalidade desejada:

  • Novo e Regularização - Roteiro nº 47 – Licenciamento Ambiental de Barragens.
  • Renovação - Roteiro nº 57 – Renovação de Licenças Ambientais de Barragens.
  • Prorrogação - Roteiro nº 74 - Prorrogação de Licenças ambientais de Barragens.
  • Desativação/cancelamento - Roteiro nº 75 – Desativação de Barragens.

 

Formulários disponíveis e termos de referência

Os formulários e termos de referências estão disponíveis no site no Idaf (https://idaf.es.gov.br/formularios), sendo eles:

 

1 Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental de Barragens

2 Termo de Referência do PCAS para barragens tipo II

3 Termo de Referência para projeto de barragem de TERRA

4 Termo de Referência para projeto de barragem de CONCRETO ou MISTAS

5 Termo de Referência para Laudo de barragem construída

6 Formulário de Caracterização Ambiental para barragens tipo I

7 Termo de Referência PCA para barragens tipo III

8 Termo de Referência RCA para barragens tipo IV

9 Termo de Anuência para Instalação e Operação de Barragens

Em caso de dúvida, entre em contato com a Subgerência de Licenciamento Ambiental

Telefone: (27) 3636-3816

E-mail: slam@idaf.es.gov.br

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