O interessado deverá protocolar requerimento de adesão, dos débitos NÃO inscritos em Dívida Ativa, em qualquer unidade do Idaf até o dia 30 de novembro de 2017.
Para débitos inscritos em Dívida Ativa, o requerimento de adesão deverá ser protocolado em qualquer agência da Receita Estadual.