Refis 2017

REFIS 2017

O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, instituído pela Lei Estadual 10.628/2017, destina-se a promover a regularização de débitos fiscais, observadas as condições estabelecidas na lei.

No caso do Idaf, aplica-se aos débitos relativos a lançamentos de multas e acréscimos legais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, que poderão ser pagos nas condições estabelecidas no Anexo III da referida lei.

No Idaf, conforme o caso, os abatimentos podem variar de acordo com a quantidade de parcelas (ver tabela abaixo).

Essas reduções incidirão sobre o valor atualizado das multas, conforme regem as normas pertinentes a cada área de atuação, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016.

O valor mínimo de cada parcela será de:

100 VRTEs para débitos de pessoa física; e

200 VRTEs para débitos de pessoa jurídica.

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