REFIS 2017
O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, instituído pela Lei Estadual 10.628/2017, destina-se a promover a regularização de débitos fiscais, observadas as condições estabelecidas na lei.
No caso do Idaf, aplica-se aos débitos relativos a lançamentos de multas e acréscimos legais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, que poderão ser pagos nas condições estabelecidas no Anexo III da referida lei.
No Idaf, conforme o caso, os abatimentos podem variar de acordo com a quantidade de parcelas (ver tabela abaixo).
Essas reduções incidirão sobre o valor atualizado das multas, conforme regem as normas pertinentes a cada área de atuação, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016.
O valor mínimo de cada parcela será de:
100 VRTEs para débitos de pessoa física; e
200 VRTEs para débitos de pessoa jurídica.