Licenciamento florestal

O licenciamento florestal é uma atividade prevista na legislação ambiental Federal e Estadual e visa garantir que sejam adotados procedimentos técnicos de cultivo que permitam a proteção dos recursos hídricos, do solo e dos remanescentes de Mata Atlântica existentes. É por meio dele que são estabelecidos todos os critérios necessários para que o cultivo esteja adequado à legislação ambiental. No Espírito Santo, o órgão responsável pelo Licenciamento Florestal é o Idaf.

Legislações aplicáveis ao licenciamento de plantios florestais junto ao Idaf

Para acessar as legislações pertinentes ao licenciamento de atividades agropecuárias junto ao Idaf, clique nos links que tratam de leis, decretos, instruções normativas e instruções de serviço no endereço eletrônico http://www.idaf.es.gov.br/legislacao-idaf

As principais legislações aplicadas são:

  • Lei estadual 4.701, de 01 de dezembro de 1992
  • Lei Estadual 5.361 de 30 de dezembro de 1996
  • Decreto Estadual 4124-N de 12 de junho de 1997
  • Decreto Estadual 4.428-N de 22 de março de 1999

Quais plantios precisam ser licenciados?

Todos os plantios de espécies florestais, como eucalipto, pinus, seringueira, entre outras, cuja área cultivada seja maior que 100,00 hectares, conforme estabelece o Decreto Estadual 4.124/97. O licenciamento desses cultivos é pré-requisito para que o Idaf possa emitir a autorização de exploração florestal, documento obrigatório para o corte da madeira.

 

Como obter o licenciamento?

Antes do pedido de licenciamento, todos os produtores devem providenciar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de suas propriedades. Em seguida, de posse de toda a documentação exigida, é necessário ir ao escritório do Idaf no município onde está localizado o empreendimento e solicitar a abertura do processo.

A documentação exigida está descrita em http://simlam.idaf.es.gov.br/portal/documentacao-para-requerimentos - Roteiro Orientativo nº27 - Licenciamento Florestal - Silvicultura (áreas de plantio a partir de 100 ha).

Tabela de taxas - atividades de Licenciamento Florestal

Como devo proceder para renovar a licença?

A renovação da licença é de responsabilidade do empreendedor. Por isso, fique atento, pois a legislação exige que o pedido de renovação seja feito com antecedência mínima de 120 dias do vencimento da licença.

A documentação exigida para renovação está descrita em http://simlam.idaf.es.gov.br/portal/documentacao-para-requerimentos - Roteiro Orientativo nº53 - Renovação da Licença de Silvicultura.

 

Já possuo o plantio, mas não tenho a licença, como devo proceder?

Nesses casos deve ser solicitada a Licença Ambiental de Regularização, que visa adequar a propriedade às normas ambientais vigentes, porém, apresenta menor prazo de vigência da licença e consequentemente menor prazo para implementação das alterações exigidas nas condicionantes.

 

Fomento florestal

O Espírito Santo conta com o Programa de Fomento Florestal, pelo qual os produtores rurais estabelecem parceria com as indústrias de base florestal para o plantio de eucalipto em suas propriedades. Nesses casos, como são plantios inferiores a 100 ha, não é necessário o licenciamento, no entanto o procedimento é diferenciado. O Idaf realiza a vistoria florestal em cada propriedade e estabelece diretrizes para que o cultivo seja feito de acordo com as normas ambientais.

Essa é uma oportunidade de geração e diversificação da renda para os produtores, de suprimentos de matéria-prima para as empresas e de benefícios para o meio ambiente, já que, com maior disponibilidade de madeira de reflorestamento, reduz-se a pressão sobre os fragmentos remanescentes da Mata Atlântica.

Importante:

Atividades ou empreendimentos que desrespeitem a obrigatoriedade do licenciamento são considerados irregulares, portanto, não podem comercializar a madeira com empresas de celulose ou serrarias e nem produzir carvão. Além disso, estão sujeitos às sanções e penalidades previstas na legislação, como autuação, embargo ou interdição da atividade.

 

Dúvidas

Se você tem dúvidas sobre este assunto, entre em contato com a Seção de Licenciamento Florestal do Idaf:

27 3636-3806 - sulf@idaf.es.gov.br

OBS.: plantios inferiores a 100 hectares não precisam ser licenciados, no entanto, é necessária obter a informação de corte no Idaf para exploração.

Taxas referentes a informação de corte

Licenciamento Florestal

    2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard