Quais são as barragens passíveis de licenciamento junto ao Idaf?
Conforme Decreto Estadual nº 4139-R, de 10 de agosto de 2017, compete ao Idaf o controle, a fiscalização, a normatização e a execução das atividades relacionadas ao licenciamento ambiental para construção, reforma, ampliação ou funcionamento no estado das barragens para fins agropecuários e/ou usos múltiplos.
Barragens para fins agropecuários são aquelas destinadas à irrigação, à reservação hídrica, ao ecoturismo ou turismo rural, à dessedentação de animais e aquicultura; enquanto usos múltiplos são aquelas barragens com finalidade de abastecimento humano e regularização de vazão, isoladas ou conjuntamente com fins agropecuários.
Importante observar que barragens com finalidade industrial ou geração de energia são licenciadas junto ao Iema.
Qual a legislação aplicável ao licenciamento de barragens?
As principais normas aplicadas ao licenciamento de barragens no Idaf são:
Decreto Estadual nº 4.165-R, de 01 de novembro de 2017 Altera o Decreto n° 4.139-R, de 10/08/2017, que regulamentou o licenciamento ambiental de barragens, para fins agropecuários e/ou usos múltiplos. |
Decreto Estadual nº 4139-R, de 10 de agosto de 2017 Regulamenta o licenciamento ambiental de barragens para fins agropecuários e/ou usos múltiplos no estado. |
Decreto Estadual nº 3.948-R, de 26 de fevereiro de 2016 Considera barragens como empreendimentos de interesse social. |
Instrução Normativa nº 020-2017 comentada Institui as normas e os procedimentos que regulam o licenciamento ambiental e o cadastro de barragens no Idaf. |
Instrução Normativa nº 021-2017 comentada Institui as normas e os procedimentos que regulam a dispensa de licenciamento ambiental de barragens no Idaf. |
Como licenciar uma barragem
O primeiro passo é se certificar de que o licenciamento da barragem compete ao Idaf. Uma vez sendo licenciada pelo Idaf, deve ser verificado se a barragem se enquadra como dispensada de licenciamento, já que os procedimentos para regularização são distintos.
São enquadradas como dispensadas as barragens com área alagada de até 5 ha e volume armazenado de até 50 mil m³, desde que NÃO:
O segundo passo é contratar um responsável técnico de barragens para elaboração dos projetos e estudos necessários. Devido à peculiaridade dessa atividade, independentemente do enquadramento, há necessidade de profissional habilitado para elaboração de documentos necessários à regularização de barragens.
Procedimento para cadastro de barragens enquadradas como dispensadas de licenciamento
Verificada que a competência para licenciamento da barragem cabe ao Idaf e feito o enquadramento como dispensada de licenciamento, o empreendedor deverá proceder o cadastro da barragem junto ao Idaf, protocolando a documentação necessária em uma unidade de atendimento do Idaf. O solicitante ficará de posse de uma via da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental de Barragens, devidamente carimbada e assinada pelo servidor do órgão. Esse documento garante de imediato a regularização da atividade, seja para empreendimento a construir ou já construído.
Procedimento para barragens NÃO enquadradas como dispensadas de licenciamento
Verificada que a competência para licenciamento da barragem cabe ao Idaf e feito o enquadramento como barragem não dispensada de licenciamento, a documentação necessária deverá ser juntada e protocolada em uma unidade de atendimento do Idaf, aguardando o posicionamento técnico do órgão.
Quais os documentos necessários para o licenciamento de uma barragem?
A listagem dos documentos necessários para cadastro das barragens dispensadas encontra-se listada na Instrução Normativa Idaf nº 021/2017. Embora não sejam entregues ao Idaf no ato do protocolo da declaração, para barragens dispensadas de licenciamento o empreendedor deverá ter em sua posse a seguinte documentação para fins de regularidade da barragem e fiscalização:
A listagem de documentos exigidos é descrita nos roteiros orientativos do Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam), conforme a finalidade do requerimento (novo, regularização, renovação, desativação / cancelamento ou prorrogação).
Acesse http://simlam.idaf.es.gov.br/portal/documentacao-para-requerimentos e busque pelo respectivo número do roteiro em função da finalidade desejada:
Formulários disponíveis e termos de referência
Os formulários e termos de referências estão disponíveis no site no Idaf (https://idaf.es.gov.br/formularios), sendo eles:
1 Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental de Barragens |
4 Termo de Referência para projeto de barragem de CONCRETO ou MISTAS |
6 Formulário de Caracterização Ambiental para barragens tipo I |
Em caso de dúvida, entre em contato com a Subgerência de Licenciamento Ambiental
Telefone: (27) 3636-3816
E-mail: slam@idaf.es.gov.br