Licenciamento de atividade agropecuárias

Quais são as atividades passíveis de licenciamento no Idaf?

Embora o Decreto n° 4.040-R, de 07 de dezembro de 2016, estabeleça 24 tipologias de atividades passíveis de licenciamento ambiental no Idaf, com o advento da Resolução Consema nº 001, de 14 de março de 2022, que define os empreendimentos considerados de impacto ambiental local e, portanto, de responsabilidade municipal, apenas seis atividades continuam sendo de responsabilidade do instituto. São elas:

  • Suinocultura
  • Produção de carvão vegetal
  • Fabricação, padronização e/ou envase de aguardente
  • Implantação, manutenção e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais e/ou perenes
  • Barragem
  • Pavimentação asfáltica vinculada ao Programa Caminhos do Campo

Para ter acesso aos procedimentos relativos ao licenciamento de atividades agropecuárias no Idaf, consulte a Instrução Normativa nº 011 de 11 de julho de 2017. Para acessá-la, clique aqui.

Para informações acerca do licenciamento de barragens, clique aqui.

Para saber mais sobre o licenciamento ambiental das obras vinculada ao Programa Caminhos do Campo, clique aqui.


Legislações aplicáveis ao licenciamento de atividades agropecuárias junto ao Idaf

As legislações aplicáveis ao licenciamento de atividades agropecuárias no Idaf podem ser consultadas aqui.

As principais legislações são:

  • Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011
    • Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no6.938, de 31 de agosto de 1981.

  • Decreto Estadual nº 4039-R, de 7 de dezembro de 2016
    • Atualiza as disposições sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente - SILCAP.

  • Instrução Normativa nº 011, de 11 de julho de 2017 - Licenciamento Ambiental
    • Institui as normas e os procedimentos que regulam no Estado do Espírito Santo o licenciamento ambiental a ser realizado pelo Idaf, dentre as tipologias discriminadas no Decreto nº 4040-R, de 7 de dezembro de 2016.

  • Instrução Normativa nº 012, de 11 de julho de 2017 - Dispensa de licenciamento ambiental
    • Estabelece os procedimentos aplicáveis à dispensa de licenciamento ambiental conforme prevê o parágrafo único do art. 28 da Instrução Normativa nº 011, de 11 de julho de 2017.

  • Resolução Consema n° 001, de 14 de março de 2022
    • Define a tipologia das atividades e dos empreendimentos considerados de impacto ambiental de âmbito local, normatiza aspectos do licenciamento ambiental dessas atividades no Estado e dá outras providências.

Como licenciar minha atividade?

Caso a atividade seja de competência do Idaf, conforme explicado anteriormente, primeiramente o interessado ou responsável técnico deve preencher o requerimento digital via Simlam (veja mais informações no item “Listagem de documentos”). Em seguida, protocolar no Idaf de seu município o requerimento, juntamente com os documentos técnicos e administrativos exigidos (veja mais informações no item “Listagem de documentos”).

É importante saber que todos os processos exigem a apresentação de estudos ambientais, os quais deverão ser assinados por profissionais devidamente habilitados para prestar tal serviço (responsável técnico). Esse profissional poderá elaborar o estudo ambiental pertinente à atividade, bem como orientar/providenciar o requerimento digital e a juntada de documentos técnicos e administrativos.

Para dar entrada no requerimento digital, é necessário que o interessado ou responsável técnico se cadastre no Simlam de forma a possibilitar seu acesso ao sistema (Simlam).

Uma vez dentro do módulo credenciado, o requerimento é feito acessando a opção “Projeto Digital”, link “Cadastrar Projeto Digital” (para acessar o Manual de Uso do Simlam para Credenciado, clique aqui).

É importante ressaltar que o processo de licenciamento ambiental exige que alguns critérios técnicos sejam levados em consideração. Dentre eles destacamos:

  • Em se tratando de imóvel rural, reforçamos a necessidade de se dar especial atenção ao disposto na Lei 12.651 de maio de 2012 (Novo Código Florestal), principalmente no que se refere à intervenção em áreas de preservação permanente (APP) e necessidade de solicitar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade.
  • No caso de continuidade e regularização de atividades agrossilvipastoris em áreas de preservação permanente – APP de uso consolidado, se atentar as restrições previstas no Decreto estadual n° 4172-R, de 24 de novembro de 2017.
  • Possuir anuência da prefeitura do município, atestando a viabilidade de instalação e/ou operação da atividade em acordo com os planos e zoneamentos municipais de uso e ocupação do solo.
  • Possuir outorga dos direitos de uso de recursos hídricos ou documento equivalente emitido pela AGERH, quando couber.
  • Em caso de supressão de vegetação, possuir autorização do Idaf, conforme Lei Estadual nº. 5.361/96 (Política florestal);
  • Caso a atividade venha a explorar, beneficiar, consumir, transformar, industrializar, utilizar ou comercializar produtos ou subprodutos florestais faz-se necessário proceder ao registro e à sua renovação anual no Idaf, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 608-R, de 09 de março de 2001.

Listagem de documentos para requerimentos

Os requerimentos relacionados ao licenciamento das atividades agropecuárias junto ao Idaf são:

  • Requerimento de licenciamento ambiental - roteiro número 40
  • Requerimento de alteração cadastral de licenças ambientais – roteiro número 49
  • Requerimento de renovação de licenças ambientais - roteiro número 50
  • Requerimento de prorrogação de licenças ambientais - roteiro número 51
  • Requerimento de encerramento – roteiro número 52

Para acessar o roteiro orientativo com a listagem de documentos exigidos para cada tipo de requerimento, acesse o endereço eletrônico http://simlam.idaf.es.gov.br/portal/documentacao-para-requerimentos e busque pelo respectivo número do roteiro.

Formulários

Para obter os formulários pertinentes ao licenciamento das atividades agropecuárias no Idaf, acesse aqui.

Nesse endereço é possível acessar os seguintes documentos:

Licenciamento ambiental municipal

Conforme Resolução Conama n° 237, de 19 de dezembro de 1997, compete ao órgão ambiental municipal o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Adicionalmente, a Lei Complementar nº 140/2011 traz significativo avanço quanto ao tema, apresentando uma definição mais clara sobre a competência de cada instituição licenciadora e critérios concernentes à descentralização do licenciamento ambiental.

A tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local é tratada no Anexo II e III da Resolução Consema nº 001, de 14 de março de 2022. Para acessá-la clique aqui.

Importante lembrar que, uma vez a atividade sendo de competência municipal não se deve abrir processo de licenciamento no Idaf, sob pena de gerar maior morosidade ou custos desnecessários.

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