Quais são as atividades passíveis de licenciamento no Idaf?
Embora o Decreto n° 4.040-R, de 07 de dezembro de 2016, estabeleça 24 tipologias de atividades passíveis de licenciamento ambiental no Idaf, com o advento da Resolução Consema nº 001, de 14 de março de 2022, que define os empreendimentos considerados de impacto ambiental local e, portanto, de responsabilidade municipal, apenas seis atividades continuam sendo de responsabilidade do instituto. São elas:
Para ter acesso aos procedimentos relativos ao licenciamento de atividades agropecuárias no Idaf, consulte a Instrução Normativa nº 011 de 11 de julho de 2017. Para acessá-la, clique aqui.
Para informações acerca do licenciamento de barragens, clique aqui.
Para saber mais sobre o licenciamento ambiental das obras vinculada ao Programa Caminhos do Campo, clique aqui.
Legislações aplicáveis ao licenciamento de atividades agropecuárias junto ao Idaf
As legislações aplicáveis ao licenciamento de atividades agropecuárias no Idaf podem ser consultadas aqui.
As principais legislações são:
Como licenciar minha atividade?
Caso a atividade seja de competência do Idaf, conforme explicado anteriormente, primeiramente o interessado ou responsável técnico deve preencher o requerimento digital via Simlam (veja mais informações no item “Listagem de documentos”). Em seguida, protocolar no Idaf de seu município o requerimento, juntamente com os documentos técnicos e administrativos exigidos (veja mais informações no item “Listagem de documentos”).
É importante saber que todos os processos exigem a apresentação de estudos ambientais, os quais deverão ser assinados por profissionais devidamente habilitados para prestar tal serviço (responsável técnico). Esse profissional poderá elaborar o estudo ambiental pertinente à atividade, bem como orientar/providenciar o requerimento digital e a juntada de documentos técnicos e administrativos.
Para dar entrada no requerimento digital, é necessário que o interessado ou responsável técnico se cadastre no Simlam de forma a possibilitar seu acesso ao sistema (Simlam).
Uma vez dentro do módulo credenciado, o requerimento é feito acessando a opção “Projeto Digital”, link “Cadastrar Projeto Digital” (para acessar o Manual de Uso do Simlam para Credenciado, clique aqui).
É importante ressaltar que o processo de licenciamento ambiental exige que alguns critérios técnicos sejam levados em consideração. Dentre eles destacamos:
Listagem de documentos para requerimentos
Os requerimentos relacionados ao licenciamento das atividades agropecuárias junto ao Idaf são:
Para acessar o roteiro orientativo com a listagem de documentos exigidos para cada tipo de requerimento, acesse o endereço eletrônico http://simlam.idaf.es.gov.br/portal/documentacao-para-requerimentos e busque pelo respectivo número do roteiro.
Formulários
Para obter os formulários pertinentes ao licenciamento das atividades agropecuárias no Idaf, acesse aqui.
Nesse endereço é possível acessar os seguintes documentos:
Licenciamento ambiental municipal
Conforme Resolução Conama n° 237, de 19 de dezembro de 1997, compete ao órgão ambiental municipal o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Adicionalmente, a Lei Complementar nº 140/2011 traz significativo avanço quanto ao tema, apresentando uma definição mais clara sobre a competência de cada instituição licenciadora e critérios concernentes à descentralização do licenciamento ambiental.
A tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local é tratada no Anexo II e III da Resolução Consema nº 001, de 14 de março de 2022. Para acessá-la clique aqui.
Importante lembrar que, uma vez a atividade sendo de competência municipal não se deve abrir processo de licenciamento no Idaf, sob pena de gerar maior morosidade ou custos desnecessários.