Cadastro de lavouras de mamão

Com a publicação da Instrução Normativa nº 002, de 24 de abril de 2019, o cadastro de lavouras de mamão tornou-se obrigatório no Espírito Santo. A normativa disciplina os procedimentos para inspeção fitossanitária nos pomares de mamão Carica papaya L., com o objetivo de identificar e eliminar as plantas infectadas pelos vírus da meleira e do mosaico ou mancha anelar no Estado.

 

O proprietário, arrendatário, possuidor ou detentor das lavouras que não realizar o cadastro está sujeito a multa, cujo valor pode variar conforme a área.

 

Em caso de dúvidas, os produtores podem procurar o escritório do Idaf em seu município ou consultar a subgerência de Defesa Sanitária Vegetal pelo telefone (27) 3636-3791.

 

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard