>> O que é a Guia de Trânsito Animal (GTA)?
A Guia de Trânsito Animal (GTA) é um documento oficial e federal, obrigatório para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, em todo o território nacional. A emissão é obrigatória tanto para o trânsito intra como interestadual, independente da finalidade do trânsito. O documento permite a identificação da origem e do destino dos animais, tornando possível o controle do trânsito, a rastreabilidade e a intervenção em caso de ocorrência de doenças.
>> O que é preciso para emitir a GTA?
Bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos (trânsito dentro do ES): o produtor deverá solicitar a emissão da GTA da sua residência, escritório ou qualquer outro local com acesso à internet. A emissão é feita pela internet por meio do Sistema de Integração Agropecuária (Siapec), disponível no site do Idaf conferindo assim mais autonomia, flexibilidade e agilidade ao serviço. Caso o produtor ainda não tenha login e senha do Siapec, deverá solicitar em qualquer escritório do Idaf, mediante apresentação dos documentos pessoais e comprovante de posse da propriedade. Para que a guia seja emitida, não deve haver pendências sanitárias em nome da propriedade.
Bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos (transporte para fora do ES) e equídeos (dentro e fora do ES): o produtor deve comparecer ao escritório do Idaf mais próximo, com documento de identificação e ficha do produtor. Dependendo da espécie, faixa etária e da finalidade do transporte podem ser exigidos alguns exames para emissão da guia. Esses exames deverão ser os originais e sempre acompanhar os animais durante o transporte.
Aves e suínos (granjas com responsáveis técnicos - RT): a emissão é feita pelo próprio RT por meio do Siapec.
Aves e suínos (granjas sem responsáveis técnicos): a emissão deve ser feita no escritório do Idaf, mediante apresentação do documento de identificação. Podem ser exigidos alguns documentos e exames dependendo da faixa etária dos animais, finalidade do trânsito etc.
Outras espécies: a emissão deve ser feita no escritório do Idaf, mediante apresentação do documento de identificação do produtor. Podem ser exigidos alguns documentos e exames dependendo da espécie, finalidade e destino dos animais.
>> O que é Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e CFO Consolidado (CFOC)?
O Certificado Fitossanitário de Origem é o documento que certifica o produto vegetal na unidade de produção (propriedade rural). O CFOC é o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado que certifica o lote de produto vegetal na unidade de consolidação (beneficiadora, processadora ou embaladora), a partir da qual saem cargas destinadas a outras unidades ou a pontos de saída de comercialização. O CFO e o CFOC são exigidos para a emissão da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), documento obrigatório para o transporte de vegetais para fora do Estado.
>> Como é possível emitir o CFO e o CFOC?
Para a emissão dos documentos, é necessário contratar um Responsável Técnico (engenheiro agrônomo habilitado para emissão de CFO/CFOC) que deverá cadastrar a propriedade ou o estabelecimento junto ao Idaf como Unidade de Produção (UP) ou Unidade de Consolidação (UC). O Certificado só pode ser emitido a partir dessas Unidades cadastradas no órgão estadual de defesa sanitária e monitoradas por um responsável técnico que possa atestar sua sanidade. A inspeção e certificação do material a ser transportado são realizadas ainda na propriedade (quando se tratar de UP) e nas armazenadoras, processadoras ou embaladoras (quando se tratar de UC).
>> Quais são as exigências para comercializar produtos agrotóxicos no Espírito Santo?
Conforme Lei Estadual, a comercialização de produtos agrotóxicos no Estado do Espírito Santo está condicionada ao cadastramento junto ao Idaf. Os procedimentos e a documentação necessária para efetuar o cadastro como comerciante de produtos agrotóxicos encontram-se no site do Instituto.
>> Comerciantes de agrotóxicos de outros Estados precisam de cadastro no Idaf para comercializarem no Espírito Santo?
Sim. É necessário efetuar cadastro como comerciante de produtos agrotóxicos estabelecido fora do Estado. Os procedimentos e a documentação necessária para efetuar o cadastro encontram-se no site do Instituto.
>> Como posso saber se uma empresa está autorizada a comercializar produtos agrotóxicos no Espírito Santo?
A relação dos comerciantes de produtos agrotóxicos cadastrados, conforme Lei 5.760 e Decreto 024-R, está disponível no site do Instituto.
>> Como posso saber quais os produtos agrotóxicos são autorizados para uso no Estado?
No Estado do Espírito Santo, somente admitida a comercialização de produtos agrotóxicos que tenham registro federal e estejam devidamente cadastrados no Idaf. A lista de produtos cadastrados está disponível no site do Instituto.
>> Qual é o procedimento para cadastro de produtos agrotóxicos no Estado?
As normas e a documentação necessária para cadastro de produtos agrotóxicos, conforme Lei 5.760 e Decreto 024-R, estão disponíveis no site do Instituto.