UNIDADE EXECUTORA DE CONTROLE INTERNO (UECI)
Regulamentada pelos Decretos 4.130-R de 17/07/2017 e nº 4131-R, de 18/07/2017, a UECI é uma instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo (RELUCI) previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012.
Controle Interno
Compreende o plano de organização, métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei (redação do inciso I, do art. 3º da Lei Complementar nº 856/2017).
Competências
Nos termos do art. 3º do Decreto nº 4131-R, são competências das UECIs:
Equipe:
Composição atual instituída pela Instrução de Serviço Idaf nº 119-P, de 22 de Julho de 2023.
Coordenador:
Vanessa Nascimento de Souza
Membros:
Allan Cassimiro Veloso Rocha
Francine Castro Delgado
Jabes Miguel Moraes Junior
Leilane da Silva Lima
Marcelo Machado
Marcio Gama dos Santos da Costa
Marcus Vinicius Rodrigues
Thiago Rocha de Oliveira
Contatos:
27 3636-3769| ueci@idaf.es.gov.br