UNIDADE EXECUTORA DE CONTROLE INTERNO (UECI)
Regulamentada pelos Decretos 4.130-R de 17/07/2017 e nº 4131-R, de 18/07/2017, a UECI é uma instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo (RELUCI) previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012.
Controle Interno
Compreende o plano de organização, métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei (redação do inciso I, do art. 3º da Lei Complementar nº 856/2017).
Competências
Nos termos do art. 3º do Decreto nº 4131-R, são competências das UECIs:
Equipe:
Composição atual instituída pela Instrução de Serviço Idaf nº 119-P, de 22 de Julho de 2023.
Coordenador:
Dalmo Rocha Freitas Sobrinho
Membros:
Allan Cassimiro Veloso Rocha
Francine Castro Delgado
Hellen Synthia Spinasse
Jabes Miguel Moraes Junior
Leilane da Silva Lima
Marcelo Machado
Marcio Gama dos Santos da Costa
Marcus Vinicius Rodrigues
Contatos:
27 3636-3820| ueci@idaf.es.gov.br