Sobre a UECI

UNIDADE EXECUTORA DE CONTROLE INTERNO (UECI)

Regulamentada pelos Decretos 4.130-R de 17/07/2017 e nº 4131-R, de 18/07/2017, a UECI é uma instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo (RELUCI) previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012.

Controle Interno

Compreende o plano de organização, métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei (redação do inciso I, do art. 3º da Lei Complementar nº 856/2017).

Competências

Nos termos do art. 3º do Decreto nº 4131-R, são competências das UECIs:

  1. Executar ações de controle necessárias a subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno - RELUCI, integrante da Prestações de Contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
  2. Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo da Secretaria de Estado, Autarquia ou Fundação Pública a que estiver subordinada administrativamente, em parceria com o Escritório Local de Processos e Inovação - ELPI, quando existir;
  3. Manter registro e acompanhar o atendimento às recomendações exaradas em relatórios de auditoria, inspeção e monitoramentos emitidos pela SECONT, do plano de ação elaborado pela unidade gestora e seu atendimento, com evidências de sua ocorrência, ou manter registro das razões de divergência no entendimento das recomendações apontadas;
  4. Manter registro e acompanhar o atendimento às solicitações técnicas emitidas em trabalhos realizados pelos Auditores do Estado;
  5. Apoiar a SECONT e os Auditores do Estado nas ações de controle realizadas na unidade gestora a que estiver vinculada, quando formalmente requisitada;
  6. Realizar a avaliação prévia da instrução processual referente a licitações, pregões, convênios, termos de parceria, contratos de gestão, contratualizações da saúde e demais instrumentos congêneres, concessões e Parcerias Público Privadas - PPP e respectivos aditivos.

 

Equipe:

Composição atual instituída pela Instrução de Serviço Idaf nº 119-P, de 22 de Julho de 2023.

Coordenador:

Vanessa Nascimento de Souza

Membros:

Allan Cassimiro Veloso Rocha

Dalmo Rocha Freitas Sobrinho

Francine Castro Delgado

Hellen Synthia Spinasse

Jabes Miguel Moraes Junior

Leilane da Silva Lima

Marcelo Machado

Marcio Gama dos Santos da Costa

Marcus Vinicius Rodrigues

Contatos:

 27 3636-3769| ueci@idaf.es.gov.br

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