UNIDADE EXECUTORA DE CONTROLE INTERNO (UECI)
Regulamentada pelos Decretos 4.130-R de 17/07/2017 e nº 4131-R, de 18/07/2017, a UECI é uma instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo (RELUCI) previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012.
Controle Interno
Compreende o plano de organização, métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei (redação do inciso I, do art. 3º da Lei Complementar nº 856/2017).
Competências
Nos termos do art. 3º do Decreto nº 4131-R, são competências das UECIs:
Equipe:
Composição atual instituída através da Instrução de Serviço 097-P de 24 de setembro de 2020, alterada pela Instrução de Serviço 151-P, de 20 de Outubro de 2021.
Dalmo Rocha Freitas Sobrinho
Allan Cassimiro Veloso Rocha
Ana Celia Pereira Lopes
Fabiano Campos Grazziotti
Heldo Siqueira da Silva Junior
Halisson Machado Rohor
Contatos:
27 3636-3773 | ueci@idaf.es.gov.br