UNIDADE EXECUTORA DE CONTROLE INTERNO (UECI)
Regulamentada pelos Decretos 4.130-R de 17/07/2017 e nº 4131-R, de 18/07/2017, a UECI é uma instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo (RELUCI) previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012.
Controle Interno
Compreende o plano de organização, métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei (redação do inciso I, do art. 3º da Lei Complementar nº 856/2017).
Competências
Nos termos do art. 3º do Decreto nº 4131-R, são competências das UECIs:
- Executar ações de controle necessárias a subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno - RELUCI, integrante da Prestações de Contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
- Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo da Secretaria de Estado, Autarquia ou Fundação Pública a que estiver subordinada administrativamente, em parceria com o Escritório Local de Processos e Inovação - ELPI, quando existir;
- Manter registro e acompanhar o atendimento às recomendações exaradas em relatórios de auditoria, inspeção e monitoramentos emitidos pela SECONT, do plano de ação elaborado pela unidade gestora e seu atendimento, com evidências de sua ocorrência, ou manter registro das razões de divergência no entendimento das recomendações apontadas;
- Manter registro e acompanhar o atendimento às solicitações técnicas emitidas em trabalhos realizados pelos Auditores do Estado;
- Apoiar a SECONT e os Auditores do Estado nas ações de controle realizadas na unidade gestora a que estiver vinculada, quando formalmente requisitada;
- Realizar a avaliação prévia da instrução processual referente a licitações, pregões, convênios, termos de parceria, contratos de gestão, contratualizações da saúde e demais instrumentos congêneres, concessões e Parcerias Público Privadas - PPP e respectivos aditivos.
Equipe:
Composição atual instituída pela Instrução de Serviço Idaf nº 190-P, de 1 de novembro de 2024.
Coordenador:
Vanessa Nascimento de Souza
Membros:
Allan Cassimiro Veloso Rocha
Jabes Miguel Moraes Junior
Marcelo Machado
Contatos:
(27) 3636-3769| ueci@idaf.es.gov.br