Registro novo ou renovação:
Alterações no registro:
É obrigatório comunicar ao Idaf as seguintes alterações:
► Para os distribuidores constituídos como pessoas jurídicas:
► Para os distribuidores constituídos como pessoas físicas:
As alterações deverão ser comunicadas ao Idaf em até 15 dias após a sua efetiva realização, excetuando-se a alteração de endereço do empreendimento, que dependerá de prévia autorização do Idaf para ocorrerem.
Alteração de endereço:
Alteração da razão social e/ou representante legal:
Alteração do responsável técnico: