Distribuidores

Registro novo ou renovação:

  1. Requerimento próprio;
  2. Contrato Social ou Estatuto e Ata da última assembleia ou CPF e documento de identidade, no caso de pessoa física;
  3. Croqui ou planta baixa do depósito de agrotóxicos;
  4. Anotação de responsabilidade técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de cargo e função do responsável técnico (RT); e
  5. Documento Único de Arrecadação (DUA), acompanhado do comprovante de quitação da taxa correspondente, disponível em www.sefaz.es.gov.br.

 

Alterações no registro:

É obrigatório comunicar ao Idaf as seguintes alterações:

► Para os distribuidores constituídos como pessoas jurídicas:

  1. Alteração de endereço;
  2. Alteração da razão social da empresa ou cooperativa;
  3. Alteração do representante legal da empresa; e
  4. Alteração do responsável técnico.

► Para os distribuidores constituídos como pessoas físicas:

  1. Alteração de endereço; e
  2. Alteração do responsável técnico.

As alterações deverão ser comunicadas ao Idaf em até 15 dias após a sua efetiva realização, excetuando-se a alteração de endereço do empreendimento, que dependerá de prévia autorização do Idaf para ocorrerem.

 

Alteração de endereço:

  1. Requerimento próprio;
  2. Contrato Social ou Estatuto e Ata da última assembleia ou CPF e documento de identidade, no caso de pessoa física;
  3. Croqui ou planta baixa do depósito de agrotóxicos; e
  4. Documento Único de Arrecadação (DUA), acompanhado do comprovante de quitação da taxa correspondente, disponível em www.sefaz.es.gov.br.

Alteração da razão social e/ou representante legal:

  1. Requerimento próprio;
  2. Contrato Social ou Estatuto e Ata da última assembleia ou CPF e documento de identidade, no caso de pessoa física; e
  3. Documento Único de Arrecadação (DUA), acompanhado do comprovante de quitação da taxa correspondente, disponível em www.sefaz.es.gov.br.

Alteração do responsável técnico:

  1. Requerimento próprio;
  2. Anotação de responsabilidade técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de cargo e função do novo profissional; e
  3. Documento Único de Arrecadação (DUA), acompanhado do comprovante de quitação da taxa correspondente, disponível em www.sefaz.es.gov.br.
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