Empresas do Espírito Santo

Documentos necessários para a obtenção de registro novo e para a renovação de registro

  1. Requerimento próprio;
  2. Contrato social ou estatuto social atualizados;
  3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de cargo e função do responsável técnico (RT);
  4. Cópia da carteira profissional do responsável técnico (Confea/Crea ou CFTA);
  5. Documento Único de Arrecadação (DUA) acompanhado do comprovante de quitação da taxa de cadastramento de empresa prestadora de serviço na aplicação de agrotóxicos, disponível em www.sefaz.es.gov.br;
  6. Alvará de licença/localização atualizado, emitido pela prefeitura municipal da circunscrição do estabelecimento;
  7. Registro da empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), apenas para as empresas que prestam serviço de aplicação aérea de agrotóxicos, mediante uso de aeronaves tripuladas e/ou remotamente pilotadas (drones).

A atividade de aplicação de agrotóxicos e/ou controle de pragas agrícolas deverá estar prevista no objeto social da empresa ou possuir a devida referência em sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

As empresas que não farão armazenamento de agrotóxicos deverão apresentar a declaração a seguir, juntamente com os outros documentos: Declaração de não armazenamento 

É obrigatório comunicar ao Idaf as seguintes alterações:

  1. Alteração de endereço;
  2. Alteração da razão social da empresa;
  3. Alteração do responsável legal da empresa;
  4. Alteração do responsável técnico da empresa.

As alterações deverão ser comunicadas ao Idaf em até 15 dias após a sua efetiva realização, à exceção da alteração de endereço, que dependerá de prévia autorização do Órgão para ocorrer.

 

Para alteração de endereço, deverão ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos:

  1. Requerimento próprio;
  2. Contrato Social atualizado;
  3. Documento Único de Arrecadação (DUA) acompanhado do comprovante de quitação da taxa de alteração cadastral de empresa prestadora de serviço na aplicação de agrotóxicos, disponível em www.sefaz.es.gov.br
  4. Alvará de licença/localização da Prefeitura atualizado relativo ao novo endereço.

 

Para alteração da razão social e/ou responsável legal, deverão ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos:

  1. Requerimento próprio;
  2. Contrato Social atualizado;
  3. Documento de identificação, com foto, para o caso de alteração do representante legal;
  4. Documento Único de Arrecadação (DUA) acompanhado do comprovante de quitação da taxa de alteração cadastral de empresa prestadora de serviço na aplicação de agrotóxicos, disponível em www.sefaz.es.gov.br.

 

Para alteração do responsável técnico, deverão ser apresentados os seguintes documentos em cópia simples:

  1. Requerimento próprio;
  2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de cargo e função do novo responsável técnico;
  3. Carteira profissional do novo responsável técnico (Confea/Crea ou CFTA); e
  4. Documento Único de Arrecadação (DUA) acompanhado do comprovante de quitação da taxa de alteração cadastral de empresa prestadora de serviço na aplicação de agrotóxicos, disponível em www.sefaz.es.gov.br.
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