A atividade de aplicação de agrotóxicos e/ou controle de pragas agrícolas deverá estar prevista no objeto social da empresa ou possuir a devida referência em sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
As empresas que não farão armazenamento de agrotóxicos deverão apresentar a declaração a seguir, juntamente com os outros documentos: Declaração de não armazenamento
É obrigatório comunicar ao Idaf as seguintes alterações:
As alterações deverão ser comunicadas ao Idaf em até 15 dias após a sua efetiva realização, à exceção da alteração de endereço, que dependerá de prévia autorização do Órgão para ocorrer.
Para alteração de endereço, deverão ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos:
Para alteração da razão social e/ou responsável legal, deverão ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos:
Para alteração do responsável técnico, deverão ser apresentados os seguintes documentos em cópia simples: