Informações importantes sobre o cadastramento

PRODUTO NÃO-AGRÍCOLA: não é cadastrado junto ao Idaf.

PRODUTO DE USO EMERGENCIAL: o cadastro é exigido somente quando declarada emergência fitossanitária no Espírito Santo.

PRODUTOS EQUIVALENTES: Produtos formulados registrados com base em produto técnico equivalente terão dispensados os estudos de eficiência e praticabilidade agronômica e os estudos de análise de resíduos de agrotóxicos. Neste caso, apenas enviar declaração e Parecer Final de Registro.

PRODUTOS CLONES: Produtos químicos formulados diferindo apenas quanto à marca comercial serão dispensados os estudos de eficiência e praticabilidade agronômica e os estudos de análise de resíduos de agrotóxicos. Neste caso, apenas enviar declaração e Parecer Final de Registro.

RESTRIÇÃO: A restrição, quando houver, ocorrerá para as culturas e não somente para os alvos científicos.

HERBICIDAS: Os herbicidas, no caso de dosagem diferente (mesmo menor), serão analisados conforme legislação estadual em vigor. Será exigida cópia do relatório da instituição oficial de pesquisa que desenvolveu os ensaios de campo para as indicações dos resultados de uso (praga, doença e/ou planta daninha) e dose recomendada, por cultura do produto registrado no órgão federal competente.

VALIDADE DO CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS: Indeterminado.

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