Novo marco regulatório dos agrotóxicos

A Anvisa divulgou recentemente novas regras para classificação e rotulagem dos agrotóxicos. Conhecido como novo Marco Regulatório dos Agrotóxicos, a iniciativa torna mais claros os critérios de avaliação e de classificação toxicológica dos produtos no Brasil.

O novo Marco também estabelece mudanças significativas na rotulagem, com a adoção de novas imagens (os pictogramas) que facilitam a identificação de perigos à vida e à saúde humana.

Foram ampliadas de 4 para 5 as categorias da classificação toxicológica, além da inclusão do item “não classificado”, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, por exemplo, os de origem biológica.

Nota importante:

Dos 2.300 produtos registrados no Brasil, mais de 85% já estão em fase de adequação. Os produtos que já estão no mercado com o padrão antigo de classificação e rotulagem poderão ser comercializados normalmente. As titulares de registro deverão encaminhar à Anvisa os dados de seus produtos para a reclassificação. A partir daí, seus produtos poderão ser comercializados normalmente por até seis meses. Assim, com a chegada dos produtos já adequados ao novo padrão, uma mesma marca comercial poderá ser encontrada no mercado com dois padrões (antigo e novo). Trata-se de um processo gradual de adequação.

Fiquem atentos às novas regras.

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