Idaf - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo

Perguntas e respostas - Selo Arte

O que é selo Arte? 

É um selo nacional, com a indicação “ARTE”, que identifica produtos de origem animal produzidos de forma artesanal.


O que é um produto de origem animal artesanal?

É um produto alimentício elaborado artesanalmente, a partir de técnicas predominantemente manuais, por pessoa que tenha total domínio sobre o processo de produção. As matérias-primas utilizadas devem ser de produção própria ou de origem determinada. A fabricação deve ser individualizada e genuína, mantendo a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais.


Obtendo o Selo Arte estou dispensado de ser registrado no Serviço de Inspeção?

Não.

Para o produto receber o Selo Arte, o estabelecimento, obrigatoriamente, deve estar registrado junto a algum Serviço de Inspeção Oficial, seja ele municipal (SIM), estadual (SIE OU SIAPP) ou federal (SIF).


O que é Serviço de Inspeção?

São os serviços destinados a inspecionar e fiscalizar a produção de produtos de origem animal nas agroindústrias. Os órgãos responsáveis por este serviço são o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e as Secretarias de Agricultura de Estados e Municípios. Ou seja, todos os estabelecimentos agroindustriais, dos pequenos aos grandes, que produzem algum tipo de produto de origem animal são obrigados a ter registro em algum desses serviços. No nosso Estado, contamos ainda com o Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte – Siapp para atender, exclusivamente, o pequeno produtor.


Obtendo o Selo Arte todos os produtos do meu estabelecimento poderão ser vendidos para fora do estado?

Não.

O Selo Arte é para o produto e não para o estabelecimento. Por exemplo: uma agroindústria localizada em Venda Nova do Imigrante, com registro de inspeção válido (no serviço de inspeção municipal – SIM, ou estadual – Siapp ou SIE) pode produzir dez tipos diferentes de produtos de origem animal, mas apenas um deles ser classificado como artesanal e receber o Selo Arte. Somente o produto com o Selo Arte poderá ser comercializado em todo o Brasil.


Quais os requisitos necessários para solicitar o Selo Arte?

I - as matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou tenham origem determinada;
II - a adoção de técnicas e utensílios predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo, que tenha influência ou determine a qualidade e a natureza do produto final;
III - a adoção de boas práticas de fabricação com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;
IV - a adoção de boas práticas agropecuárias na unidade de produção da matéria-prima ou nas unidades de origem determinada, que contemplem sistemas de produção sustentáveis;
V - o produto final é de fabrico individualizado e genuíno, podendo existir variabilidade sensorial entre os lotes;
VI - o uso de ingredientes industrializados é restrito ao mínimo necessário, não sendo permitida a adoção de corantes, aromatizantes e demais aditivos considerados cosméticos;
VII - o processamento é feito, prioritariamente, a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.


De quem é a competência para concessão de Selo Arte?

A concessão do Selo ARTE é competência dos Estados e do Distrito Federal. No Espírito Santo, a competência é do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – Idaf.


O produto artesanal poderá ter o Selo Arte cancelado?

Sim.

O Selo Arte poderá ser cancelado pela União, pelo Distrito Federal ou pelo Estado que o concedeu quando não cumprirem os seguintes itens:
I – Não forem atendidas, dentro do prazo estabelecido, a correção de não conformidades ou irregularidades verificadas em auditorias;
II – O estabelecimento perder o seu registro junto ao serviço de inspeção oficial.