13/11/2018 16h50 - Atualizado em 13/11/2018 16h55

Idaf alerta produtores quanto à contratação de serviço de topografia particular

Com o intuito de acelerar o processo de regularização fundiária, diversos produtores rurais capixabas estão contratando serviço de topografia particular para realizar a medição dos imóveis devolutos.

A prática é aceita pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), mas o órgão faz algumas ressalvas para que o serviço seja concluído de forma correta.

Dentre as medidas que devem ser tomadas estão: exigir que a medição seja georreferenciada e cadastrada no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef); coletar a assinatura de todos os vizinhos reconhecendo as divisas da terra e verificar se o profissional que vai executar o serviço de topografia é credenciado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para georreferenciamento de imóveis rurais.

De acordo com o subgerente de Geografia e Cartografia do Idaf, Vailson Schineider, a checagem do credenciamento é simples e pode ser feita pelo site da Sigef (sigef.incra.gov.br): “Abrindo o site, é só clicar em consultar e depois em credenciados. Nessa aba, é possível colocar o nome do profissional e verificar se ele é, de fato, credenciado no Incra”, informa Schineider.

Documentos

Para encaminhar o processo para o Idaf é necessário que o técnico providencie ainda: duas vias da planta topográfica e do memorial; duas vias dos termos com as assinaturas de cada vizinho; arquivos digitais da medição gravados em CD e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço, além de cópia simples dos documentos pessoais e documentos da terra que deverão ser apresentados pelo requerente. Todas as informações estão disponíveis na Instrução Normativa 10/2018 e podem ser acessadas pelo site do Idaf.

Vale ressaltar ainda que não é necessário reconhecer firma em nenhum dos documentos. “Se todas as informações e documentos estiverem corretos, é possível reduzir em até 80% o tempo de análise no processo e emissão do título de legitimação, beneficiando mais rapidamente o produtor rural”, conclui.

 

Assessoria de Comunicação/Idaf

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Texto: Denys Lobo

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