Medida valerá até o próximo dia 16 de abril de 2021.
Em virtude do Decreto Estadual nº 4838-R, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), por meio da Instrução Normativa Nº007, de 01 de abril de 2021, suspende os prazos de processos administrativos que tramitam no âmbito do Instituto. A medida valerá entre os dias 1º a 16 de abril.
Os prazos de processos administrativos incluem: apresentação de defesas e recursos, Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF), renovações de licenças ambientais, comprovação de condicionantes, renovação de registros e cadastros, apresentação de Plano de Recuperação de Área Degrada, relatórios fotográficos e demais congêneres.
Durante este período, a protocolização de documentos no Idaf será permitida por meio eletrônico, pelo e-mail: protocolo@idaf.es.gov.br, ou pelos Correios, sendo considerada a data da postagem ou do envio da mensagem eletrônica para efeito da contagem do prazo.
Segundo o diretor-presidente do Idaf, Mário Louzada, a IN foi criada para atender ao Decreto Estadual, do governador Renato Casagrande que apresenta medidas restritivas essenciais para diminuir o avanço do contágio do vírus. "Entendemos que neste momento, o indicado é evitar que as pessoas venham até o Idaf e priorizem o atendimento on-line. A suspensão dos prazos também garante que as pessoas não sejam prejudicadas com o vencimento durante este período", disse Louzada.
Texto: Rafaely Lyra
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