18/06/2018 14h59

Nova lei corrige dimensões da APA de Mestre Álvaro

Foto: Divulgação/Prefeitura da Serra

Os limites da Área de Proteção Ambiental (APA) de Mestre Álvaro, localizada na Serra, foram ajustados de forma oficial, após o governador Paulo Hartung sancionar a alteração na Lei Estadual nº 4.507/1991, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18).

A legislação, aprovada recentemente em votação na Assembleia Legislativa, corrige a área oficial da APA em 2.389 hectares, que compreende o contorno do maciço rochoso.

De acordo com o texto encaminhado pelo governador à Assembleia, “a alteração proposta visa retificar as dimensões da APA de Mestre Álvaro, bem como incluir a planta planimétrica e o memorial descritivo, e faz-se necessária em razão das novas dimensões apuradas em levantamento topográfico, que contou com a utilização de equipamentos de GPS, permitindo, assim, delimitar a área com maior precisão”.

A demarcação topográfica da área foi feita pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), em 2010, após a realização de estudos cadastrais e medições no local, corrigindo assim a área esboçada na lei original de criação, de 1976, que demarcava 3.470 hectares.

“A APA de Mestre Álvaro foi criada em 1976, ainda como Reserva Biológica. Entretanto, na época, não realizaram nenhum estudo oficial para medir a área e a estimaram com 3.470 hectares. Porém, após as primeiras medições técnicas realizadas no final da década de 1970, ficou comprovado que a área real era inferior em mais de mil hectares àquela registrada na lei, totalizando cerca de 2.389 hectares”, esclarece o subgerente de Geografia e Cartografia do Idaf, Vailson Schineider.

Entenda

A Unidade de Conservação do Mestre Álvaro, localizada no município da Serra, foi criada pela Lei Estadual nº 3.075, de 11 de agosto de 1976, como Reserva Biológica (ReBio). O Art. 1° da referida lei traz a seguinte descrição em seu primeiro parágrafo:

“A Reserva Biológica de Mestre Álvaro e Parque Florestal de que trata este artigo, com área aproximada de 3.470 hectares, situados no município da Serra, compreendem a totalidade do morro do mesmo nome e serão caracterizados mediante levantamento topográfico no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Lei”.

No final da década de 70, o então Departamento de Aerofotogrametria e Fotointerpretação (DAF) promoveu o levantamento fundiário e a demarcação  topográfica, identificando o tamanho correto da área: 2.388,67 hectares e o total de 113 imóveis ocupando a área da ReBio.

A área levantada foi inferior em 1.081,33 hectares quando comparada à área estimada inicialmente pela lei de criação. O levantamento topográfico e o cadastro fundiário do DAF deveriam ser usados para a retificação da lei, inserindo a real dimensão da Unidade de Conservação, contudo, tal ação não se efetivou.

Com a publicação da Lei Estadual nº 4507/1991 (que transformou a Reserva Biológica de Mestre Álvaro em Área de Proteção Ambiental), a área aproximada de 3.470 hectares ficou equivocadamente considerada como área real. Na ocasião, não foram levados em conta os levantamentos topográficos realizados no final da década de 1970. A mesma lei também incumbiu a administração da APA ao então Instituto de Terras, Cartografia e Florestas (ITCF), atualmente Idaf.

O retombamento do perímetro da APA já foi executado por técnicos do Idaf por meio GPS topográfico, sendo implantados marcos georreferenciados em todo perímetro da UC. No novo levantamento, a área encontrada foi de 2.389 hectares (a diferença em relação à primeira medição decorre principalmente dos diferentes métodos e equipamentos utilizados).

 

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