Foi publicada nesta quinta-feira (21), a Lei Estadual nº 10.792, proposta pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), que revoga a "Lei da Motosserra" (Lei nº 6.027/1999). Na prática, significa que o usuário não precisará mais ter dois registros (um federal e outro estadual) para comercialização, porte e uso do equipamento.
O diretor-presidente do Idaf, Júnior Abreu, explica que, até o momento, o usuário precisava providenciar o registro tanto junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quanto ao Idaf. “Com a nova legislação, esse processo foi revisto e agora será necessário apenas o registro federal, que, inclusive, pode ser feito on-line. Isso representa uma redução bianual de aproximadamente 10 mil processos no órgão. Além disso, pelo Acordo de Cooperação Técnica assinado em 2016 com o Ibama e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), o Idaf continuará fiscalizando a regularização das motosserras. Esta é mais uma ação que faz parte do plano de gestão do Instituto, que tem como pilares centrais a modernização da legislação, a desburocratização e a otimização de processos. O objetivo é melhorar a eficiência no fluxo de processos e simplificar a vida dos produtores, sem deixar de lado a proteção dos recursos naturais”, explicou o diretor.
Motosserra
Todo proprietário de motosserra ou empreendimentos que comercializem, fabriquem ou importem o equipamento devem, obrigatoriamente, registrar -se junto ao Ibama, exclusivamente por meio da internet. Nos sites http://www.ibama.gov.br/licencas-servicos/motosserra/lpu e http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app constam as orientações para fazer o registro. Além disso, os proprietários também precisam cadastrar seus equipamentos e emitir a licença de porte e uso (LPU), que tem validade de dois anos, pelo sistema LPU disponível no link acima. É importante estar atento para os prazos de renovação da licença.
Atualmente, são aproximadamente 10 mil equipamentos registrados no Estado. Com a disponibilidade de relatórios emitidos pelo sistema do Ibama, o trabalho técnico poderá ser redirecionado para a fiscalização, contribuindo para ampliar a quantidade de equipamentos devidamente regularizados, evitando multas e transtornos causados nos casos de apreensão do equipamentos.
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