Ampliar o âmbito de comercialização e a quantidade de estabelecimentos regularizados e promover a inclusão socioeconômica das pequenas agroindústrias. Esse é o mote da lei assinada nesta quarta-feira (09) pelo governador do Estado, Paulo Hartung, durante solenidade no auditório da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes). A normativa estabelece uma regulamentação específica para as agroindústrias de pequeno porte de produtos de origem animal.
Com a nova legislação, aproximadamente 600 empreendimentos em todo o Estado terão a oportunidade de sair da informalidade e ampliar o mercado. Isso porque novas diretrizes foram estabelecidas para o registro, a inspeção e a fiscalização das agroindústrias de pequeno porte que fabricam produtos e subprodutos de origem animal no Estado do Espírito Santo.
Durante o encontro, o governador Paulo Hartung agradeceu a presença do público, em especial, dos produtores rurais do interior. Ele afirmou que a burocracia não combate a corrupção e ressaltou que produtores capixabas devem produzir com qualidade para ter competitividade no mercado local e no nacional. O governador acredita que a nova lei vai auxiliar a desenvolver, de maneira sustentável, a agroindústria do Estado.
“Queremos facilitar a vida de quem quer empreender em terras capixabas. Tirar as pedras burocráticas de quem quer gerar emprego e renda em nosso Estado. Precisamos desburocratizar para que nossos produtores possam vender para todo o país. É importante que eles não fiquem preocupados com procedimentos burocráticos e possam focar em produtos de qualidade e, a partir disso, abrir o mercado para os produtos capixabas”, destacou.
A complementação de renda e a geração de emprego também foram destacadas pelo vice-governador César Colnago como benefícios da medida. "A relação entre a agroindústria e a agricultura familiar é muito forte e tem propiciado geração de renda que complementa a produção rural. Parabenizo o Idaf pela iniciativa e o Bandes pela parceria que oferece linha de crédito para a pequena agroindústria".
De acordo com o diretor-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Júnior Abreu, a proposta é uma grande conquista do setor. “Estamos muito felizes por entregar aos pequenos produtores a oportunidade de se regularizarem, agregando, assim, valor aos seus produtos e ampliando sua renda. Além do papel econômico, cabe destacar a importância social desde projeto ao contribuir para a manutenção das famílias no campo. A expectativa é de que em torno de 200 agroindústrias sejam registradas somente neste ano, podendo comercializar em todo o Espírito Santo e, inclusive, ofertar para programas de alimentação escolar”, disse.
As diretrizes anteriores foram formuladas com foco na produção de larga escala, tornando a inserção dos pequenos produtores difícil e onerosa. A ideia é desburocratizar, mas com a garantia de inocuidade e qualidade sanitária dos produtos de origem animal ofertados para o consumo da população capixaba.
Pela nova proposta, serão revistas algumas questões de infraestrutura do estabelecimento, sendo priorizada a utilização do Manual de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos (BPF), com foco na qualidade do produto final a partir de análises laboratoriais constantes.
Agroindústria de pequeno porte
O empreendimento considerado como agroindústria de pequeno porte, para efeito da referida lei, deve ser destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal, possuir área útil construída não superior a 200 metros quadrados e utilizar mão de obra familiar nas atividades econômicas (sendo permitida a contratação de até cinco funcionários). Quanto à localização, pode estar em zona rural ou urbana, sendo que os produtos devem ter características tradicionais, culturais ou regionais e utilizar matérias-primas produzidas na região.
Registro provisório
O Idaf já conta com uma estrutura própria, específica para o setor de agroindústria. O Certificado de Registro de Agroindústria de Pequeno Porte poderá ser obtido junto ao Instituto, mediante apresentação da documentação relacionada na legislação, devendo constar nos rótulos o carimbo da Inspeção da Agroindústria. As agroindústrias poderão receber o Registro Provisório para a comercialização, por um período máximo de dois anos, desde que atendam aos requisitos mínimos obrigatórios e cumpram o cronograma de adequações proposto. Também é preciso apresentar conformidade no exame microbiológico da água de abastecimento e dos produtos fabricados. Caso contrário, o Registro Provisório poderá ser suspenso.
Decreto do Susaf-ES
Por ocasião dos novos enquadramentos da agroindústria previstos nesta lei, também foi assinado decreto para ajustes dos critérios do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte (Susaf/ES), alterando, assim, o Decreto Estadual 3.985-R, de 2016. Também foram feitas as alterações necessárias para fortalecer a adesão dos municípios ao Susaf.
Linha de financiamento
Para apoiar o setor produtivo, o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) lançou, na ocasião, uma linha de financiamento específica para o segmento.
Para o diretor-presidente do Bandes, Aroldo Natal, a simplificação da legislação é imprescindível para o desenvolvimento do setor. “A legislação vem somar, assim como a parceria Bandes-Idaf, cujo destaque é a simplificação dos processos. O Bandes, enquanto agente financeiro, irá ofertar crédito para que as agroindústrias se adequem e também possam expandir seus negócios. Neste primeiro momento, vamos disponibilizar cerca de R$ 10 milhões, para atender até 600 produtores impactados pela lei”, explicou o presidente.
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