O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) alerta para a proibição de uso de agrotóxicos em área urbana. Se comprovada a irregularidade, os envolvidos na aplicação são responsabilizados administrativamente, podendo, ainda, responder criminalmente pelo ato.
O subgerente de Inspeção e Fiscalização Vegetal do Idaf, Marcio Gama, informou que os agrotóxicos agrícolas, registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), são destinados às áreas rurais, com a devida apresentação da receita agronômica. “Nas áreas urbanas, considera-se desvio de uso, implicando sanções administrativas e multas, que podem chegar a, aproximadamente, R$ 28 mil”, disse.
No mês de abril, o Idaf flagrou a irregularidade em Vila Valério, após denúncia anônima recebida. Segundo a fiscal agropecuária Leilane Lima, a aplicação foi realizada em terreno baldio, em bairro residencial. “Como muitos moradores têm propriedades rurais, acabam trazendo os produtos para aplicar na cidade, o que é proibido. Nessa ocasião, o responsável foi multado e alertado sobre a irregularidade dessa prática”, explicou Leilane.
Capina química
Marcio Gama explica, ainda, que o procedimento conhecido como “capina química” apenas é permitido se o local for de acesso restrito e controlado (sendo obrigatório seu isolamento no momento da aplicação) e desde que os produtos utilizados sejam adequados para a finalidade. “Ou seja, devem ser registrados no Ibama e devem ser atendidas todas as recomendações técnicas de aplicação definidas pela fabricante”, orientou.
Nesse sentido, é proibida a “capina química” em ambientes urbanos de livre circulação, como praças, jardins, logradouros, onde não seja possível assegurar o adequado isolamento para garantir a segurança das pessoas que residem ou circulam pela área ou impedir a contaminação do meio ambiente.
Caso os moradores tenham conhecimento sobre a prática de uso de agrotóxico em área urbana de forma irregular, podem denunciar pelo Disque-Denúncia 181.
Texto: Francine Castro
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