02/04/2020 18h20 - Atualizado em 02/04/2020 18h39

Idaf prorroga prazos de processos administrativos e flexibiliza atendimento on-line

Instrução Normativa publicada no Dio ES prevê prorrogação até final de maio.


Em virtude do novo Coronavírus, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) criou uma Instrução Normativa que prevê a prorrogação dos prazos dos processos administrativos que tramitam no instituto. O documento já foi publicado no Diário Oficial do Espírito Santo. 

A Instrução Normativa nº007 de 26 de março deste ano, suspende até o dia 31 de maio de 2020, com possibilidade de prorrogação, todos os prazos de processos administrativos que tramitam no órgão, tais como apresentações de defesas, Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF), renovações de licenças ambientais, comprovação de condicionantes, renovação de registro e cadastros, apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada, relatórios fotográficos e demais congêneres.

Para empresas comerciantes de produtos agrotóxicos do Espírito Santo ou de outros Estados que teriam seus registros com vencimento até 31 de maio deste ano, estão compulsoriamente prorrogados os prazos até 31 de julho.

De acordo com o diretor-presidente do Idaf, Mário Louzada, o momento agora é de isolamento social, por isso o instituto precisou criar algumas medidas. " Não podemos colocar em risco os usuários e o servidores do Idaf, agora é importante que as pessoas fiquem em casa, por isso aumentamos os prazos e implementamos serviços on-line. Vale ressaltar que os serviços que são essenciais do Idaf continuam funcionando normalmente”, conta Louzada.

Não estão contemplados na Instrução Normativa, atendimento a notificações que tratem de interrupção de dano ambiental e de adequações de barragens para garantir a estabilidade e segurança das estruturas, e emergências sanitárias e atualização de mapas mensais de produção relacionados à Agroindústria de Pequeno Porte.

Protocolização de documentos

Em caráter temporário, a protocolização de documentos no Idaf será permitida por meio eletrônico, através do e-mail protocolo@idaf.es.gov.br, ou pelos Correios, sendo considerada a data da postagem ou de envio da mensagem eletrônica para efeito da contagem do prazo.

O protocolo da Declaração de Dispensa de Licenciamento de Barragem será realizado exclusivamente por e-mail. Todas as instruções necessárias e os procedimentos serão definidos por Nota Técnica e disponibilizados no site do Idaf na próxima semana.

Serviços disponíveis no site

O site do Idaf já possui uma série de serviços que podem ser realizados on-line, sem que o usuário tenha que ir até um escritório do Idaf, como a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), notificação de suspeita ou ocorrência de doenças em animais de produção, emissão de Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), e consultas processuais no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM).

Texto: Rafaely Lyra

Informações à Imprensa:

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(27) 3636-3774 / (27) 99237-5308

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