O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) realizou, nesta terça-feira (26), em Colatina, uma operação conjunta com a Polícia Militar Ambiental a fim de fiscalizar o comércio de palmito na região. Não houve constatação de irregularidades nos nove pontos vistoriados.
A fiscalização ambiental integra a rotina de trabalho do Idaf, entretanto, no período da Semana Santa, em decorrência do aumento do consumo de palmito, as fiscalizações são intensificadas, com o objetivo de prevenir e coibir o corte, transporte, depósito e comércio irregulares, principalmente em áreas de floresta e de ocorrência natural, além das espécies ameaçadas de extinção.
Segundo o engenheiro-agrônomo do Idaf Rafael Albane, que participou da ação, aproximadamente 1.600 unidades de palmito foram vistoriadas durante a operação conjunta, sendo todas de origem exótica (coco).
As principais espécies nativas comercializadas no Espírito Santo são: pupunha, amargoso, açaí e baba-de-boi. Hoje também é muito utilizado palmito de coco-da-bahia, uma espécie exótica.
Regras para cultivo e manejo
O corte das espécies nativas de ocorrência natural depende de vistoria prévia do Idaf e autorização para exploração. Quando se trata de espécies nativas plantadas e não ameaçadas de extinção (pindoba, dendê, pupunha ou açaí), o corte pode ser feito mediante a Informação de Corte. Para obter a documentação, o produtor deve procurar o Idaf em seu município.
O palmito Juçara e alguns outros conhecidos como “amargosos” têm sua exploração proibida, pois constam na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção. Só é permitido o corte desses palmitos em áreas onde foram plantados, com o prévio cadastro no Idaf, sendo que para transportá-lo é necessário o Documento de Origem Florestal (DOF).
Quando não observadas as exigências para extração, transporte ou comercialização de palmito, o responsável está sujeito a multa e apreensão do produto. Caso a palmeira esteja em Área de Preservação Permanente (APP) também há caracterização de crime ambiental.
Texto: Francine Castro
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