26/03/2024 15h43 - Atualizado em 26/03/2024 16h20

Idaf realiza operação conjunta com Polícia Ambiental para fiscalização de palmito em Colatina

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) realizou, nesta terça-feira (26), em Colatina, uma operação conjunta com a Polícia Militar Ambiental a fim de fiscalizar o comércio de palmito na região. Não houve constatação de irregularidades nos nove pontos vistoriados.

A fiscalização ambiental integra a rotina de trabalho do Idaf, entretanto, no período da Semana Santa, em decorrência do aumento do consumo de palmito, as fiscalizações são intensificadas, com o objetivo de prevenir e coibir o corte, transporte, depósito e comércio irregulares, principalmente em áreas de floresta e de ocorrência natural, além das espécies ameaçadas de extinção.

Segundo o engenheiro-agrônomo do Idaf Rafael Albane, que participou da ação, aproximadamente 1.600 unidades de palmito foram vistoriadas durante a operação conjunta, sendo todas de origem exótica (coco).

As principais espécies nativas comercializadas no Espírito Santo são: pupunha, amargoso, açaí e baba-de-boi. Hoje também é muito utilizado palmito de coco-da-bahia, uma espécie exótica.

Regras para cultivo e manejo

O corte das espécies nativas de ocorrência natural depende de vistoria prévia do Idaf e autorização para exploração. Quando se trata de espécies nativas plantadas e não ameaçadas de extinção (pindoba, dendê, pupunha ou açaí), o corte pode ser feito mediante a Informação de Corte. Para obter a documentação, o produtor deve procurar o Idaf em seu município.

O palmito Juçara e alguns outros conhecidos como “amargosos” têm sua exploração proibida, pois constam na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção. Só é permitido o corte desses palmitos em áreas onde foram plantados, com o prévio cadastro no Idaf, sendo que para transportá-lo é necessário o Documento de Origem Florestal (DOF).

Quando não observadas as exigências para extração, transporte ou comercialização de palmito, o responsável está sujeito a multa e apreensão do produto. Caso a palmeira esteja em Área de Preservação Permanente (APP) também há caracterização de crime ambiental.

Texto: Francine Castro

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Idaf
Francine Castro/ Rafaely Lyra Walter
(27) 99946-7504
ascom@idaf.es.gov.br

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard