O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) publicou, nessa quinta-feira (5), no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 009/2025, que regulamenta as atividades de identificação de domínio de imóveis, consulta de confrontação com áreas públicas do Estado e localização de imóveis em relação ao município.
Antes não existia um critério estabelecido para a realização de identificação de dominialidade nos imóveis. Com a normativa, o Idaf se manifestará apenas nos casos em que a área medida exceder a área matriculada em percentuais específicos, conforme o tamanho total do imóvel. Dessa forma, o tempo para resposta ao requerente será menor.
O diretor-geral do Idaf, Leonardo Cunha Monteiro, destacou que o avanço do banco de dados de legitimação contribuiu para esses aprimoramentos. “Fruto de um trabalho intenso da Gerência de Terras e Cartografia (Getcar), que ao longo dos últimos anos vem promovendo essa digitalização e geolocalização, esse banco de dados possibilitou a cobertura de boa parte do território capixaba por essas plantas, tornando as entregas mais rápidas”, disse Monteiro.
Segundo o diretor técnico do órgão, Eduardo Chagas, os procedimentos para a anuência de confrontação com áreas públicas também ficaram mais simples. “Os responsáveis técnicos deverão protocolar o pedido, acompanhado da documentação técnica, e caberá ao Idaf avaliar a representação gráfica da confrontação com o corpo hídrico ou afloramento rochoso constante no levantamento topográfico. Eles dependem do Idaf para retificar matrículas nos cartórios de 1º ofício de registro de imóveis e essa consulta ficou mais simples”, destacou Chagas.
No que se refere à certidão de localização do imóvel em relação ao município, ficará a cargo do RT atestar, com emissão de documento de responsabilidade técnica, a localização do imóvel a partir da descrição dos limites municipais contida no Anexo Único da Lei Estadual nº 10.600/2016, cuja base gráfica georreferenciada está disponibilizada no portal do Geobases (geobases.es.gov.br). O Idaf deverá ser consultado apenas nos casos em que o imóvel sobrepor ou confrontar com as linhas de limite municipal.
O gerente de Geografia e Cartografia do Idaf, Vailson Schineider, explica que a dominialidade dos imóveis é um serviço para discriminar imóveis rurais ou urbanos regulares e identificar se dentro de seu perímetro ou de seus eventuais acréscimos há terrenos públicos do Estado. “No caso da consulta de confrontação com áreas públicas avalia-se se há sobreposição entre imóveis privados e áreas como rios e córregos estaduais e terras devolutas ou patrimoniais do Estado. O outro serviço afetado é o de localização de imóveis em relação ao município. Nesses casos, o Idaf apenas certificará de forma simplificada a localização do imóvel rural em relação ao seu município de jurisdição”, orientou Schineider.
Nos casos em que a área medida topograficamente exceder a área matriculada do imóvel, o Idaf se manifestará apenas para os seguintes casos:
Diferenças inferiores aos percentuais definidos são consideradas acréscimos decorrentes do método de medição topográfica, cabendo ao RT atestar que não há incorporação de área pública estadual no perímetro.
Todos os serviços de terras e cartografia do Idaf podem ser consultados neste link: https://idaf.es.gov.br/servicos-getcar. Em caso de dúvidas, os contatos são: getcar@idaf.es.gov.br e (27) 3636-3837.
Texto: Francine Castro
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Idaf
Francine Castro/ Rafaely Lyra Walter
(27) 99946-7504
ascom@idaf.es.gov.br