O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) apreendeu cerca de 10 metros cúbicos de madeira nativa, em Mimoso do Sul, na divisa com o Rio de Janeiro. O material estava sendo transportado com o Documento de Origem Florestal (DOF) vencido.
O técnico do Idaf Carlos Alexandre Felippe explicou que o DOF é obrigatório para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas brasileiras. “É uma ferramenta importante para o controle e para evitar falsificações, afinal, todos os elos da cadeia têm responsabilidade pela procedência e legalidade da madeira utilizada”, disse.
Além da autuação à transportadora, a empresa responsável pela madeira não poderá utilizar o produto até que regularize a situação.
O veículo era proveniente de Espigão d'Oeste, em Rondônia, e os produtos seriam entregues em Jerônimo Monteiro.
Documento de Origem Florestal
O DOF é uma licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas brasileiras, que deve ser utilizado por serrarias, construtoras, comerciantes de material de construção, fabricantes de artefatos de madeira, entre outros.
Ele é emitido a partir do sistema DOF, monitorado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e integra todos os documentos de transportes florestais estaduais e federais. O Idaf coopera com o Ibama na operacionalização do sistema DOF no Estado do Espírito Santo.
Como obter o DOF?
A emissão do documento é feita no sistema DOF, disponível no site do Ibama. Para acessar o sistema, o usuário deve possuir um certificado digital do tipo A3, estar inscrito e em situação regular no Cadastro Técnico Federal (CTF-APP) do Ibama e ter sua atividade registrada junto ao Idaf. O documento possui validade para transporte, e o veículo transportador e seu responsável devem ser registrados no sistema.
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Francine Castro
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