Atualização cadastral de rebanho

Orientações 2ª campanha de atualização cadastral de rebanhos do Espírito Santo

1) Quais são os prazos da 2ª campanha de atualização cadastral de rebanhos do Espírito Santo?

Período da campanha: de 1º/5 a 30/06/2024

Outras orientações:

VEJA AQUI COMO COMPROVAR A ATUALIZAÇÃO DO SEU REBANHO

FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE REBANHOS (apenas para entrega via e-mail ou presencial)

INSTRUTIVO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

2) Quais as formas de atualização do rebanho?
O procedimento poderá ser feito pela internet, via login e senha do produtor; por e-mail1 direcionado à gerência local responsável por sua propriedade; ou diretamente nos escritórios do Idaf, pelo produtor rural ou seu representante legal.

(1) Veja a relação de e-mails ao final desta página.

3) A participação na campanha é obrigatória?
Conforme determina a Portaria Seag n° 035-R, de 25 de setembro de 2023, a atualização cadastral é OBRIGATÓRIA para todo produtor rural2 com exploração pecuária3 onde conste espécies animais envolvidas na campanha.

As campanhas de atualização cadastral são obrigatórias em todos os Estados que suspenderam a vacinação contra a febre aftosa. A manutenção dos dados de rebanho atualizados é condição necessária para a manutenção do reconhecimento nacional e conquista do reconhecimento internacional do status de livre de febre aftosa sem vacinação, portanto, a participação dos produtores rurais é fundamental neste processo.

(2)Produtor rural: qualquer pessoa física ou jurídica que detenha a posse de uma exploração pecuária em uma propriedade rural.
(3)Exploração pecuária: grupamento de uma ou mais espécies animais, sob a responsabilidade de um ou mais produtores, dentro de uma propriedade rural.

4) Quais espécies animais deverão ter seus rebanhos atualizados?

A(s) espécie(s) bovina, bubalina, suína, ovina, caprina, equina, asinina, muar, aves, animais aquáticos e abelhas no Estado do Espírito Santo.

Em relação às aves e aos suínos, a atualização cadastral aplica-se apenas às criações de subsistência (fundo de quintal), não envolvendo criações comerciais.

Portanto, se o produtor rural tiver qualquer uma dessas espécies, deverá participar da campanha no prazo previsto.

5) Caso eu não atualize meu rebanho dentro do prazo, o que acontecerá?

A partir de 1º de julho de 2024, só será permitida a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), para quaisquer espécies, caso todas as explorações pecuárias das propriedades rurais de origem e destino tenham realizado o procedimento.

6) Como faço a declaração da atualização cadastral do meu rebanho on-line, com segurança?

A atualização do rebanho deve ser realizada, preferencialmente, on-line. Dessa forma, o produtor poderá realizar o procedimento facilmente de onde estiver.
Para tanto, é necessário o acesso ao Siapec, com a utilização de login e senha.

Declare a atualização cadastral do seu rebanho AQUI.

7) Não tenho senha no Siapec. Como faço para solicitar sem precisar ir ao Idaf?

O produtor rural que ainda não utiliza o Siapec poderá solicitar seus dados de acesso no próprio sistema, após a realização do pré-cadastro no Portal de Serviços, disponível no site do Idaf.

É necessário informar um e-mail, para cada CPF/CNPJ que realizar o pré-cadastro, para o qual serão direcionados os dados de acesso do produtor solicitante. Após o preenchimento dos dados, será necessário anexar os documentos pessoais digitalizados.

Para obter acesso, faça seu pré-cadastro AQUI.

8) Não consegui gerar minha senha. Como faço para realizar a atualização do rebanho sem precisar ir ao Idaf?

Será aceito o envio do formulário de “Declaração de Atualização Cadastral de Rebanhos” por e-mail.

O produtor rural poderá baixar o formulário no site do Idaf, preencher e depois enviar para o e-mail da gerência local do Idaf responsável pelo município da propriedade.

O direcionamento do formulário via e-mail só será aceito quando assinado pelo produtor ou seu representante legal. Se assinado pelo produtor, deverá ser anexado um documento oficial com foto. Se assinado pelo procurador, deverá ser anexada procuração dando poderes para tal, bem como o documento do outorgado.

A lista dos E-MAILS VÁLIDOS para encaminhamento está ao final desta página.

Imprima o formulário AQUI.

Observação: Caso sejam verificadas informações incompletas, rasuras no documento ou outro erro que inviabilize o lançamento, o servidor do Idaf irá retornar o e-mail ao produtor, indicando o que precisa ser corrigido. Somente após a correção indicada, será efetivamente realizado o lançamento no sistema. Fique atento e verifique seu e-mail (inclusive lixo eletrônico/spam) até que receba a confirmação do Idaf. Caso não receba a confirmação, entre em contato com a gerência para a qual o e-mail foi enviado antes do prazo final de entrega.

9) Não tenho senha do Siapec e não utilizo e-mail. Como faço agora para realizar a atualização cadastral do meu rebanho?

A declaração de atualização cadastral de rebanhos também poderá ser feita de forma presencial nos escritórios do Idaf.

O servidor do Idaf fará o lançamento no sistema, ainda na presença do interessado, por ordem de chegada ao escritório.

Nesse caso, o produtor (ou seu representante legal) deverá entregar o formulário devidamente preenchido , conforme instrutivo de preenchimento presente nesta página.

Não serão aceitas declarações com informações incompletas ou com rasuras que inviabilizem o lançamento no sistema.

É obrigatória a apresentação de procuração simples quando a entrega da declaração de atualização cadastral de rebanhos for feita por terceiros nos escritórios do Idaf.

Há disponibilidade do formulário nos escritórios do Idaf.

LISTA DE E-MAILS COM MUNICÍPIOS DE CADA GERÊNCIA

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