Conforme a Lei 9.769 de 2011 cabe ao Idaf emitir Título de Legitimação de Terra Devoluta para imóveis rurais e urbanos. A partir da comprovação da posse mansa e pacífica do imóvel por cinco anos ou mais, o posseiro pode solicitar abertura de processo no Idaf para regularização do imóvel. Após a emissão do título, deverá procurar o Cartório de Registro de Imóveis para abertura de matrícula.
A maior parte dos processos físicos de regularização de terras devolutas do Estado estão localizados nos arquivos do Idaf, podendo ser resgatadas cópias de plantas, memoriais descritivos e mesmo processo integral por meio de solicitação à Gerência de Terras e Cartografia. Os processos mais antigos, anteriores à década de 1940, ficam armazenados em forma de microfilme no Arquivo Público Estadual.