Orientações segunda etapa aftosa

1) Prazos da SEGUNDA etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa de 2022:

 

Data limite para vacinação do rebanho bovino e/ou bubalino: 30/12/2022.

Data limite para comprovação da vacinação

Pela internet, via login e senha do produtor: 30/12/2022

Por e-mail ou nos escritórios do Idaf: 09/01/2023

VEJA AQUI COMO COMPROVAR A VACINAÇÃO DO SEU REBANHO

2) Quais animais precisam ser vacinados contra febre aftosa a partir de 1º de novembro?

Nesta etapa, TODOS os bovinos e bubalinos deverão ser vacinados e o produtor rural deverá realizar a respectiva comprovação da vacinação no Idaf.

 

3) Emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) durante a etapa de vacinação (ATENÇÃO):

A partir de 1º de novembro, só será permitida a emissão de GTA para bovinos e bubalinos após a vacinação dos animais.

4) Como faço a comprovação da vacinação do rebanho on-line com segurança?

A comprovação da vacinação deverá ser realizada, preferencialmente, on-line.

Dessa forma, o produtor poderá realizar a comprovação em sua residência. Para tanto, é necessário o acesso ao Siapec 3, com a utilização de login, senha e “cartão de acesso”. O prazo para a comprovação on-line é até o último dia da etapa de vacinação.

Comprove a vacinação do seu rebanho AQUI.

5) Não tenho senha no Siapec. Como faço para solicitar sem precisar ir ao Idaf?

O produtor rural que ainda não utiliza o Siapec 3 poderá solicitar seus dados de acesso no próprio sistema, após a realização do pré-cadastro no Portal de Serviços, disponível no site do Idaf.

É necessário informar um e-mail para cada CPF/CNPJ que realizar o pré-cadastro, para onde serão direcionados os dados de acesso do produtor solicitante. Após o preenchimento dos dados, será necessário anexar os documentos pessoais digitalizados.

Faça seu pré-cadastro AQUI (caso ainda não possua senha de acesso ao Siapec 3).

 

6) Não consegui gerar minha senha. Como faço para comprovar a vacinação e/ou atualizar o rebanho sem precisar ir ao Idaf? 

Nesta etapa, ainda será aceito o envio da declaração de vacinação por e-mail. O produtor rural poderá enviar o formulário “Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho”, que recebeu no ato da compra da vacina, preenchido e assinado, com a cópia da nota fiscal, para o e-mail da gerência local do Idaf responsável pelo município da propriedade.

Caso não tenha mais o formulário ou não tenha recebido no ato da compra da vacina, imprima-o abaixo.

A lista de e-mails para onde devem ser direcionadas as comprovações pode ser encontrada ao fim desta página.

Observação: Caso sejam verificadas informações incompletas, rasuras no documento ou outro erro que inviabilize o lançamento, o servidor do Idaf irá retornar o e-mail ao produtor, indicando o que precisa ser corrigido. Somente após a correção indicada, será efetivamente realizado o lançamento no sistema. Fique atento e verifique seu e-mail (inclusive lixo eletrônico/spam) até que receba a confirmação do Idaf. Caso não receba a confirmação, entre em contato com o escritório para o qual o e-mail foi enviado antes do prazo final de comprovação.

Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho.

 

7) Não tenho senha do Siapec e não utilizo e-mail. Como faço agora para comprovar a vacinação e/ou atualização do meu rebanho?

A entrega da declaração de vacinação também poderá ser feita nos escritórios do Idaf.

Nesse caso, o produtor deverá entregar a declaração de vacinação devidamente preenchida e cópia legível da nota fiscal.

É obrigatório que conste o telefone do produtor rural ou outro meio eficiente de comunicação, a fim de atualizar o banco de dados do sistema e para posterior contato, caso algum problema seja verificado.

Não serão aceitas declarações com informações incoerentes (número de doses menor que a quantidade de animais a vacinar), incompletas (sem dados de contato, sem a data em que foi realizada a vacinação dos animais) ou com rasuras que inviabilizem o lançamento.

Excepcionalmente nesta etapa, a entrega da declaração de vacinação nos escritórios do Idaf poderá ser feita por terceiros*, sem a obrigatoriedade de apresentação de procuração.

*Exceto em caso de problemas judiciais de conhecimento do Idaf ou outra situação que não permita o recebimento pelo Idaf de declaração entregue por terceiros.

Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho.

 

8) Caso sobrem doses da vacina, posso doar para outro produtor? Como comprovaremos a vacinação?

A doação de vacina é um procedimento de responsabilidade do doador e só pode ser realizada por ele até o prazo final de comprovação da vacinação.

O produtor rural que desejar realizar doação, só poderá fazê-lo nos escritórios do Idaf, pois essa funcionalidade não estará disponível em seu perfil de acesso ao sistema.

Quando a declaração de vacinação for enviada por e-mail ou entregue de maneira presencial nas gerências locais e nos postos de atendimento do Idaf, o registro de doação deve ser feito pelo formulário “Declaração de doação de vacina contra Febre Aftosa”, disponível abaixo.

O documento deve ser preenchido pelo produtor doador, sendo indicado(s) o(s) produtor(es) que fará(ão) uso das doses que sobraram, e enviado por e-mail ou entregue com a declaração de vacinação e cópia do cupom fiscal da compra das vacinas.

Após a comprovação da vacinação lançada no sistema, não será mais possível realizar uma doação.

Somente após o registro da doação poderá ser feita a comprovação pelo produtor que recebeu a(s) dose(s).

DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO.

 

9) Tenho bois e búfalos que vou enviar para abate; eles devem ser vacinados?

A única exceção à obrigatoriedade de vacinação desses animais são aqueles que serão abatidos em até 90 dias após o fim da etapa de vacinação.

Nas comprovações enviadas por e-mail ou realizadas nos escritórios, é necessário que o produtor indique quais animais enviará para abate no prazo citado acima. A indicação desses animais deve ser feita pelo formulário “Declaração de Envio de Animais para Abate”, disponível abaixo.

IMPORTANTE: o prazo citado é para envio dos animais ao abate ou, caso desista, para vacinar aqueles que não mais serão destinados ao frigorífico. Portanto, caso não envie para abate ou não proceda à vacinação dentro do prazo citado, o produtor estará inadimplente e, portanto, sujeito à aplicação das medidas legais.

DECLARAÇÃO DE ENVIO DE ANIMAIS PARA ABATE.

 

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