1) Prazos da SEGUNDA etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa de 2021 (novembro/21):
Data limite para vacinação do rebanho bovino e/ou bubalino: 20/12/2021.
Data limite para comprovação da vacinação
Pela internet, via login e senha do produtor: 20/12/2021
Por e-mail ou nos escritórios do Idaf: 30/12/2021
VEJA AQUI COMO COMPROVAR A VACINAÇÃO DO SEU REBANHO
2) Quais animais precisam ser vacinados contra febre aftosa a partir de 1º de novembro?
Nesta etapa, TODOS os bovinos e bubalinos deverão ser vacinados e o produtor rural deverá realizar a respectiva comprovação da vacinação no Idaf.
3) Emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) durante a etapa de vacinação (ATENÇÃO):
A partir de 1º de novembro, só será permitida a emissão de GTA para bovinos e bubalinos após a vacinação dos animais.
4) Qual modelo de Declaração de Vacinação utilizado pelo Idaf? O que mudou?
O formulário “Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho” foi atualizado, principalmente no que se refere à divisão do rebanho bovino e bubalino, que agora inclui as faixas etárias relacionadas com a vacinação contra brucelose.
O preenchimento desse formulário somente é obrigatório para as comprovações de vacinação realizadas nas unidades do Idaf ou enviadas por e-mail.
Animais declarados – são todos os bovinos ou bubalinos existentes na exploração pecuária do produtor.
Animais vacinados – são todos os bovinos ou bubalinos em idade vacinal que foram, efetivamente, vacinados. Nesta etapa, é obrigatória a vacinação de todos eles, exceto os destinados ao abate (item 10).
Finalidade do rebanho – deve ser preenchido com a aptidão da criação daquela exploração pecuária, ou seja, se os animais têm finalidade de produção de carne, de leite ou ambos (misto).
5) Como faço a comprovação da vacinação do rebanho on-line com segurança?
A comprovação da vacinação deverá ser realizada, preferencialmente, on-line.
Dessa forma, o produtor poderá realizar a comprovação em sua residência e de maneira segura. Para tanto, é necessário o acesso ao Siapec 3, com a utilização de login, senha e “cartão de acesso”. O prazo para a comprovação on-line é até o último dia da etapa de vacinação.
Comprove a vacinação do seu rebanho AQUI.
6) Não tenho senha no Siapec. Como faço para solicitar sem precisar ir ao Idaf?
O produtor rural que ainda não utiliza o Siapec 3 poderá solicitar seus dados de acesso no próprio sistema, após a realização do pré-cadastro no Portal de Serviços, disponível no site do Idaf.
É necessário informar um e-mail para cada CPF/CNPJ que realizar o pré-cadastro, para onde serão direcionados os dados de acesso do produtor solicitante. Após o preenchimento dos dados, será necessário anexar os documentos pessoais digitalizados.
Faça seu pré-cadastro AQUI (caso ainda não possua senha de acesso ao Siapec 3).
7) Não consegui gerar minha senha. Como faço para comprovar a vacinação e/ou atualizar o rebanho sem precisar ir ao Idaf?
Nesta etapa, ainda será aceito o envio da declaração de vacinação por e-mail. O produtor rural poderá enviar o formulário “Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho”, que recebeu no ato da compra da vacina, preenchido e assinado, com a cópia da nota fiscal, para o e-mail da gerência local do Idaf responsável pelo município da propriedade.
Caso não tenha mais o formulário ou não tenha recebido no ato da compra da vacina, imprima-o abaixo.
A lista de e-mails para onde devem ser direcionadas as comprovações pode ser encontrada ao fim desta página.
Observação: Caso sejam verificadas informações incompletas, rasuras no documento ou outro erro que inviabilize o lançamento, o servidor do Idaf irá retornar o e-mail ao produtor, indicando o que precisa ser corrigido. Somente após a correção indicada, será efetivamente realizado o lançamento no sistema. Fique atento e verifique seu e-mail (inclusive lixo eletrônico/spam) até que receba a confirmação do Idaf. Caso não receba a confirmação, entre em contato com o escritório para o qual o e-mail foi enviado antes do prazo final de comprovação.
Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho.
8) Não tenho senha do Siapec e não utilizo e-mail. Como faço agora para comprovar a vacinação e/ou atualização do meu rebanho?
Em último caso, poderá ser realizada a entrega da declaração de vacinação nos escritórios do Idaf. Essa forma de atendimento tem sido evitada para que não ocorram aglomerações nesses locais.
Nesse caso, o produtor deverá levar a declaração de vacinação, devidamente preenchida, e uma cópia legível da nota fiscal. O servidor do Idaf fará o lançamento no sistema, ainda na presença do interessado, por ordem de chegada ao escritório.
É obrigatório que conste o telefone do produtor rural ou outro meio eficiente de comunicação para possíveis contatos em caso de interesse do Serviço Veterinário Estadual (SVE).
Excepcionalmente nesta etapa, a entrega da declaração de vacinação nos escritórios do Idaf poderá ser feita por terceiros*, devidamente identificados, sem a obrigatoriedade de apresentação de procuração, evitando, assim, o deslocamento de produtores rurais pertencentes aos grupos de risco que não se sentirem confortáveis em se deslocar para locais com possibilidade de aglomeração.
*Exceto em caso de problemas judiciais de conhecimento do Idaf ou outra situação que não permita o recebimento pelo Idaf de declaração entregue por terceiros.
Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho.
9) Caso sobrem doses da vacina, posso doar para outro produtor? Como comprovaremos a vacinação?
A doação de vacina é um procedimento de responsabilidade do doador e só pode ser realizada por ele até o prazo final de comprovação da vacinação.
O produtor rural que desejar realizar doação, só poderá fazê-lo nos escritórios do Idaf, pois essa funcionalidade não estará disponível em seu perfil de acesso ao sistema.
Quando a declaração de vacinação for enviada por e-mail ou entregue de maneira presencial nas gerências locais e nos postos de atendimento do Idaf, o registro de doação deve ser feito pelo formulário “Declaração de doação de vacina contra Febre Aftosa”, disponível abaixo.
O documento deve ser preenchido pelo produtor doador, sendo indicado(s) o(s) produtor(es) que fará(ão) uso das doses que sobraram, e enviado por e-mail ou entregue com a declaração de vacinação e cópia do cupom fiscal da compra das vacinas.
Após a comprovação da vacinação lançada no sistema, não será mais possível realizar uma doação.
Somente após o registro da doação poderá ser feita a comprovação pelo produtor que recebeu a(s) dose(s).
10) Tenho bois e búfalos que vou enviar para abate; eles devem ser vacinados?
A única exceção à obrigatoriedade de vacinação desses animais são aqueles que serão abatidos em até 90 dias após o fim da etapa de vacinação.
Nas comprovações enviadas por e-mail ou realizadas nos escritórios, é necessário que o produtor indique quais animais enviará para abate no prazo citado acima. A indicação desses animais deve ser feita pelo formulário “Declaração de Envio de Animais para Abate”, disponível abaixo.
IMPORTANTE: o prazo citado é para envio dos animais ao abate ou, caso desista, para vacinar aqueles que não mais serão destinados ao frigorífico. Portanto, caso não envie para abate ou não proceda a vacinação dentro do prazo citado, o produtor estará inadimplente e, portanto, sujeito à aplicação das medidas legais.
DECLARAÇÃO DE ENVIO DE ANIMAIS PARA ABATE.