Passo a passo para o acesso à Lei Federal 13.606/2018

A Lei Federal nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 (alterada pela Lei Federal nº 13.606/2018) prorroga os prazos da liquidação de dívidas de crédito rural até 29 de dezembro de 2018. Entre elas está a de financiamento de terra pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), cujos procedimentos variam de acordo com a região.

Podem liquidar seus financiamentos com os benefícios da lei:

Caso 1 - Agricultores familiares beneficiários do PNCF que estão na região de abrangência da Sudene, localizados nos municípios acima do Rio Doce, e que contrataram o PNCF até 31 de dezembro de 2011, mesmo adimplentes.

Neste caso, especificamente, o beneficiário deverá se dirigir à agência bancária onde foi feito o financiamento e solicitar o cálculo da dívida e o rebate (que pode variar de acordo com o valor e a data do financiamento).

Caso 2 – Agricultores beneficiários do PNCF que foram inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de julho de 2017, podendo liquidar seus débitos até 29 de dezembro de 2018.

Beneficiários com duas ou mais parcelas em atraso poderão solicitar ao agente financeiro a inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).

Para ambos os casos, o beneficiário poderá liquidar os débitos provenientes da compra da terra (crédito fundiário) ou da aquisição de recursos para investimento na propriedade rural (crédito rural – Pronaf).

 

Veja abaixo os tutoriais para acesso ao site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN:

Modelo de requerimento para solicitar a inscrição em DAU no agente financeiro (pessoa jurídica)

Modelo de requerimento para solicitar a inscrição em DAU no agente financeiro (pessoa física)

Tutorial para acesso ao site da PGFN, pessoa jurídica

Tutorial para acesso ao site da PGFN, pessoa física (crédito fundiário)

Tutorial para acesso ao site da PGFN, pessoa física (crédito rural)

 

Site da PGFN: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/

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