Retificação de registro de imóveis

A atividade de retificação de registro de imóveis visa atender às exigências cartoriais no registro de imóveis legítimos, quando se verificam diferenças métricas entre a área medida e a área registrada. O procedimento de retificação administrativa é regulamentado pelo art. 213A, inciso II, da Lei Federal nº 6.015/1973, e se aplica às situações onde ocorrem alterações de área e perímetro em relação à matrícula do imóvel. Nesses casos, é necessário proceder a investigação fundiária para discriminar se a área a ser acrescida não se trata de terras públicas devolutas ou patrimoniais.

Para execução do serviço, é necessária apresentação da cadeia dominial sucessória da matrícula com origem no Estado, emitida pelo cartório de registro imobiliário local. Sempre que a cadeia dominial finalizar em uma matrícula anterior registrada em outra comarca, deve-se solicitar a continuação da busca na referida comarca. Os documentos finais dessa atividade são a planta de discriminação e a certidão de anuência.

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