Histórico
Desde a publicação do Decreto Federal n° 9.918, de 18 de junho de 2019, que traz os requisitos obrigatórios a serem considerados pelos Estados e pelo Distrito Federal para a concessão do selo ARTE, o Espírito Santo vem trabalhando para que haja regulamentações que viabilizem tais concessões no Estado. Para tanto, estamos buscando criar procedimentos administrativos e técnicos que possibilitem a realização de análises, inicialmente, por produto, e para regulamentações gerais.
A Instrução de Serviço Idaf nº 188-P, de 08 de agosto de 2019, instituiu o Grupo Permanente de Trabalho, tendo por objetivo propor normativas para regulamentar, no Espírito Santo, a concessão do selo ARTE, contribuindo inicialmente com as regulamentações disponibilizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e, posteriormente, fazendo sugestões para elaboração da Instrução Normativa.
Em novembro de 2019, foi publicada, pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), a Portaria nº 043-R, que dispõe sobre a delegação de competência ao Idaf para a concessão do selo ARTE no Estado, bem como para a fiscalização dos produtos de origem animal produzidos de forma artesanal.
Com as Instruções Normativas nº 009 e 010, de novembro de 2019, o Idaf regulamentou os procedimentos necessários à concessão do selo ARTE, especificamente para o socol, produto de origem animal produzido artesanalmente no Espírito Santo, baseado em todo o contexto histórico e tradicional ao qual o produto é vinculado e principalmente na comprovação de exigências estabelecidas por normas sanitárias, regulamentos complementares e do serviço de inspeção oficial no qual é registrado.
Para os demais produtos de origem animal produzidos de forma artesanal, o Estado está trabalhando na criação de regulamentação que viabilize ao produtor requerer o selo. Assim que publicadas, serão disponibilizadas no site do Idaf.