Selo Arte

  • Desde a publicação do Decreto Federal n° 9.918, de 18 de junho de 2019, que traz os requisitos obrigatórios a serem considerados pelos Estados e pelo Distrito Federal para a concessão do selo ARTE, o Espírito Santo vem trabalhando para que haja regulamentações que viabilizem tais concessões no Estado. Para tanto, estamos buscando criar procedimentos administrativos e técnicos que possibilitem a realização de análises, inicialmente, por produto, e para regulamentações gerais.

    A Instrução de Serviço Idaf nº 188-P, de 08 de agosto de 2019, instituiu o Grupo Permanente de Trabalho, tendo por objetivo propor normativas para regulamentar, no Espírito Santo, a concessão do selo ARTE, contribuindo inicialmente com as regulamentações disponibilizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e, posteriormente, fazendo sugestões para elaboração da Instrução Normativa.

     

    Em novembro de 2019, foi publicada, pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), a Portaria nº 043-R, que dispõe sobre a delegação de competência ao Idaf para a concessão do selo ARTE no Estado, bem como para a fiscalização dos produtos de origem animal produzidos de forma artesanal.

     

    Com as Instruções Normativas nº 009 e 010, de novembro de 2019, o Idaf regulamentou os procedimentos necessários à concessão do selo ARTE, especificamente para o socol, produto de origem animal produzido artesanalmente no Espírito Santo, baseado em todo o contexto histórico e tradicional ao qual o produto é vinculado e principalmente na comprovação de exigências estabelecidas por normas sanitárias, regulamentos complementares e do serviço de inspeção oficial no qual é registrado.

     

    Para os demais produtos de origem animal produzidos de forma artesanal, o Estado está trabalhando na criação de regulamentação que viabilize ao produtor requerer o selo. Assim que publicadas, serão disponibilizadas no site do Idaf.

  • É um selo nacional, com a indicação “ARTE”, que identifica produtos de origem animal produzidos de forma artesanal.

  • É um produto alimentício elaborado artesanalmente, a partir de técnicas predominantemente manuais, por pessoa que tenha total domínio sobre o processo de produção. As matérias-primas utilizadas devem ser de produção própria ou de origem determinada. A fabricação deve ser individualizada e genuína, mantendo a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais.

  • Não. Para o produto receber o Selo Arte, o estabelecimento, obrigatoriamente, deve estar registrado junto a algum Serviço de Inspeção Oficial, seja ele municipal (SIM), estadual (SIE OU SIAPP) ou federal (SIF).

  • São os serviços destinados a inspecionar e fiscalizar a produção de produtos de origem animal nas agroindústrias. Os órgãos responsáveis por este serviço são o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e as Secretarias de Agricultura de Estados e Municípios. Ou seja, todos os estabelecimentos agroindustriais, dos pequenos aos grandes, que produzem algum tipo de produto de origem animal são obrigados a ter registro em algum desses serviços. No nosso Estado, contamos ainda com o Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte – Siapp para atender, exclusivamente, o pequeno produtor.

  • Não. O Selo Arte é para o produto e não para o estabelecimento. Por exemplo: uma agroindústria localizada em Venda Nova do Imigrante, com registro de inspeção válido (no serviço de inspeção municipal – SIM, ou estadual – Siapp ou SIE) pode produzir dez tipos diferentes de produtos de origem animal, mas apenas um deles ser classificado como artesanal e receber o Selo Arte. Somente o produto com o Selo Arte poderá ser comercializado em todo o Brasil.

  • I - as matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou tenham origem determinada;

    II - a adoção de técnicas e utensílios predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo, que tenha influência ou determine a qualidade e a natureza do produto final;

    III - a adoção de boas práticas de fabricação com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;

    IV - a adoção de boas práticas agropecuárias na unidade de produção da matéria-prima ou nas unidades de origem determinada, que contemplem sistemas de produção sustentáveis;

    V - o produto final é de fabrico individualizado e genuíno, podendo existir variabilidade sensorial entre os lotes;

    VI - o uso de ingredientes industrializados é restrito ao mínimo necessário, não sendo permitida a adoção de corantes, aromatizantes e demais aditivos considerados cosméticos;

    VII - o processamento é feito, prioritariamente, a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

  • A concessão do Selo ARTE é competência dos Estados e do Distrito Federal. No Espírito Santo, a competência é do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – Idaf.

  • Sim. O Selo Arte poderá ser cancelado pela União, pelo Distrito Federal ou pelo Estado que o concedeu quando não cumprirem os seguintes itens:

    I – Não forem atendidas, dentro do prazo estabelecido, a correção de não conformidades ou irregularidades verificadas em auditorias;

    II – O estabelecimento perder o seu registro junto ao serviço de inspeção oficial.

  • O CNPA é um cadastro nacional, mantido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), onde estão relacionados os produtos de origem animal que receberam o selo ARTE no território nacional. Os dados para o cadastro são fornecidos pelos estados ao Ministério da Agricultura, sempre que houver uma concessão do selo, conforme previsto no art. 5º do Decreto Federal nº 9918/2019.

    Segue abaixo o link para acesso ao cadastro nacional, em que constam todos os produtos com a concessão do selo ARTE no Brasil, inclusive no Estado do Espirito Santo.

    Acesso ao cadastro nacional de produtos com selo ARTE.

  • Cadastro de Produtos Artesanais do Espírito Santo

    Cadastro: Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espirito Santo - Idaf

    Gerência de Agroindústria de Pequeno Porte (Geapp)

    Contato: (27) 3636-3829 | geapp@idaf.es.gov.br 

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