O que é o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para bicho-furão dos citros?
É um conjunto de medidas para reduzir o risco do bicho-furão (Gymnandrosoma aurantianum) na produção de citros destinados à exportação para a União Europeia.
O sistema reúne medidas de inscrição, monitoramento, controle, inspeção pós-colheita e certificação fitossanitária, aplicadas de forma integrada para atender aos requisitos fitossanitários exigidos para a exportação a esse destino.
Quais são as medidas de mitigação de risco?
Entre as principais medidas, estão:
• inscrição das Unidades de Produção (UPs) e Unidades de Consolidação (UCs) no Idaf;
• monitoramento dos pomares por meio de armadilhas com feromônio específico para o bicho-furão dos citros;
• adoção de medidas de controle quando forem atingidos os níveis estabelecidos no SMR;
• segregação e descarte de frutos sintomáticos durante a colheita;
• inspeção pós-colheita dos frutos na UC;
• corte dos frutos que apresentarem marcas suspeitas para verificar a ocorrência da praga; e
• certificação e rastreabilidade da produção.
Como participar do Sistema de Mitigação de Risco?
1. Documentação do produtor
O produtor deverá reunir os documentos administrativos necessários para a inscrição da Unidade de Produção ou Unidade de Consolidação, conforme o caso.
• Documento de identificação do produtor;
• Documento que comprove o vínculo do interessado com o empreendimento; e
• Contrato ou estatuto social, quando se tratar de pessoa jurídica.
Para consultar a lista completa de documentos, acesse: Simlam: Documentação para Requerimentos.
2. Elaboração e protocolo do requerimento
O responsável técnico, que precisa estar habilitado para a praga Gymnandrosoma aurantianum, deverá elaborar a documentação técnica necessária, reunir a documentação do produtor e protocolar no Idaf o requerimento de inscrição da UP ou UC.
3. Análise e homologação pelo Idaf
Após a análise e aprovação do requerimento, o Idaf realizará os procedimentos necessários para a inscrição e abertura do livro da UP ou UC, conforme o caso.
4. Cumprimento das medidas fitossanitárias e certificação
Durante o período de produção, deverão ser cumpridas as medidas previstas no SMR, incluindo o monitoramento dos pomares por armadilhas com feromônio e a realização de leituras semanais.
As armadilhas deverão ser instaladas com antecedência suficiente ao início do período de suscetibilidade dos frutos ao bicho-furão, de modo a possibilitar a detecção da presença de adultos antes da oviposição.
A densidade máxima é de uma armadilha para cada 10 hectares. Propriedades com área superior a 10 hectares deverão dispor de, no mínimo, duas armadilhas, respeitando-se a distância de 350 metros entre elas.
Quando forem observados 6 ou mais adultos por armadilha por duas semanas consecutivas ou 10 ou mais adultos por semana, deverá ser adotada uma medida de controle apropriada.
A ocorrência de adultos nas armadilhas, por si só, não resulta na desqualificação da Unidade de Produção para exportação.
Durante a colheita, sempre que operacionalmente possível, os frutos que apresentarem sintomas deverão ser segregados e descartados de forma a evitar a reinfestação.
Na chegada dos frutos à Unidade de Consolidação, o responsável técnico deverá realizar inspeção de, no mínimo, 2% do volume recebido. Frutos que apresentarem marcas suspeitas que possam indicar a presença do bicho-furão deverão ser cortados para verificar a ocorrência da praga.
Os frutos sintomáticos deverão ser segregados e descartados adequadamente, de forma a prevenir a reinfestação das Unidades de Produção no entorno.
Para mais informações sobre a Certificação Fitossanitária de Origem e a inscrição de Unidades de Produção e de Consolidação, acesse: Idaf - Certificação Fitossanitária de Origem
Certificação para exportação
A partir de 15 de outubro de 2026, com a entrada em vigor das novas exigências da União Europeia, a certificação de frutos de Citrus spp. destinados à União Europeia deverá observar os requisitos estabelecidos para o bicho-furão dos citros.
Na Unidade de Produção, uma vez cumpridas as medidas do SMR, o responsável técnico deverá emitir o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) com a declaração adicional prevista no Sistema de Mitigação de Risco.
Quando os frutos forem encaminhados para uma Unidade de Consolidação, após o cumprimento das medidas e constatada a ausência de frutos sintomáticos, o responsável técnico deverá emitir o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), também com a declaração adicional prevista no SMR.
O CFO ou CFOC deverá ser aportado ao Módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO) do Portal Único e será utilizado para subsidiar a emissão do Certificado Fitossanitário (CF) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Em caso de dúvidas sobre os serviços, entre em contato com a Subgerência de Defesa Sanitária Vegetal do Idaf pelos telefones (27) 3636-3793 ou (27) 3636-3791, ou pelo e-mail sdsv@idaf.es.gov.br.
Outras informações:
• Informação Técnica nº 9-2026-DIPEE-CGFC-DSV-SDA-MAPA.pdf
• Regulamento de Execução (UE) 2026/826 da Comissão