O que é o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para Ralstonia pseudosolanacearum?
É um conjunto de medidas para reduzir o risco da bactéria Ralstonia pseudosolanacearum na produção de gengibre e cúrcuma destinadas à exportação para a União Europeia.
O sistema reúne medidas de prevenção, monitoramento, inspeção, diagnóstico laboratorial, certificação fitossanitária e rastreabilidade, permitindo demonstrar que a produção atende aos requisitos fitossanitários exigidos para a exportação.
Quais são as medidas de mitigação de risco?
Entre as principais medidas, estão:
Como participar do Sistema de Mitigação de Risco?
O produtor deverá reunir os documentos administrativos necessários para a inscrição da Unidade de Produção, como:
Para consultar a lista completa de documentos, acesse: Simlam: Documentação para Requerimentos.
O responsável técnico deverá elaborar a documentação técnica necessária, reunir a documentação do produtor e protocolar no Idaf o requerimento de inscrição da Unidade de Produção.
Após a análise e aprovação do requerimento, o Idaf realizará a abertura do livro da Unidade de Produção.
Durante o ciclo da cultura, deverão ser cumpridas as medidas fitossanitárias previstas no SMR, incluindo o monitoramento da produção e da vizinhança imediata, quando aplicável, bem como a manutenção dos registros necessários.
Antes da colheita, estando atendidos os requisitos fitossanitários, o responsável técnico emitirá o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), atestando o cumprimento dos requisitos e as condições fitossanitárias da produção destinada à exportação.
Para mais informações sobre a Certificação Fitossanitária de Origem e a inscrição de Unidades de Produção e de Consolidação, acesse:
Idaf - Certificação Fitossanitária de Origem
Certificação para exportação
A partir de 15 de outubro de 2026, para emissão do Certificado Fitossanitário (CF) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a partida deverá estar acompanhada de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), conforme o caso, e dos demais documentos exigidos para a certificação, incluindo o laudo laboratorial referente à Unidade de Produção de origem.
O CFO ou CFOC e o laudo laboratorial serão utilizados para subsidiar a emissão do CF pelo Mapa.
Em caso de dúvidas sobre os serviços, entre em contato com a Subgerência de Defesa Sanitária Vegetal do Idaf pelos telefones (27) 3636-3793 ou (27) 3636-3791, ou pelo e-mail sdsv@idaf.es.gov.br.
Outras informações: