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Idaf - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo

Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para Ralstonia pseudosolanacearum

O que é o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para Ralstonia pseudosolanacearum?

É um conjunto de medidas para reduzir o risco da bactéria Ralstonia pseudosolanacearum na produção de gengibre e cúrcuma destinadas à exportação para a União Europeia.

O sistema reúne medidas de prevenção, monitoramento, inspeção, diagnóstico laboratorial, certificação fitossanitária e rastreabilidade, permitindo demonstrar que a produção atende aos requisitos fitossanitários exigidos para a exportação.

 

Quais são as medidas de mitigação de risco?

Entre as principais medidas, estão:

  • inscrição das Unidades de Produção (UPs) no Idaf;
  • monitoramento da praga por profissional habilitado;
  • adoção de medidas para evitar a introdução e a disseminação da bactéria;
  • realização de análise laboratorial para cada UP destinada à exportação;
  • manutenção dos registros necessários para comprovar o acompanhamento da produção; e
  • identificação e rastreabilidade da produção destinada à exportação.

 

Como participar do Sistema de Mitigação de Risco?

  1. Reunir a documentação do produtor

O produtor deverá reunir os documentos administrativos necessários para a inscrição da Unidade de Produção, como:

  • documento de identificação do produtor;
  • documento que comprove o vínculo do interessado com o empreendimento; e
  • contrato ou estatuto social, quando se tratar de pessoa jurídica.

Para consultar a lista completa de documentos, acesse: Simlam: Documentação para Requerimentos.

 

  1. Elaborar e protocolar o requerimento

O responsável técnico deverá elaborar a documentação técnica necessária, reunir a documentação do produtor e protocolar no Idaf o requerimento de inscrição da Unidade de Produção.

 

  1. Análise e homologação pelo Idaf

Após a análise e aprovação do requerimento, o Idaf realizará a abertura do livro da Unidade de Produção.

 

  1. Cumprimento das medidas fitossanitárias e certificação.

Durante o ciclo da cultura, deverão ser cumpridas as medidas fitossanitárias previstas no SMR, incluindo o monitoramento da produção e da vizinhança imediata, quando aplicável, bem como a manutenção dos registros necessários.

Antes da colheita, estando atendidos os requisitos fitossanitários, o responsável técnico emitirá o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), atestando o cumprimento dos requisitos e as condições fitossanitárias da produção destinada à exportação.

Para mais informações sobre a Certificação Fitossanitária de Origem e a inscrição de Unidades de Produção e de Consolidação, acesse:

Idaf - Certificação Fitossanitária de Origem

 

Certificação para exportação

A partir de 15 de outubro de 2026, para emissão do Certificado Fitossanitário (CF) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a partida deverá estar acompanhada de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), conforme o caso, e dos demais documentos exigidos para a certificação, incluindo o laudo laboratorial referente à Unidade de Produção de origem.

 

O CFO ou CFOC e o laudo laboratorial serão utilizados para subsidiar a emissão do CF pelo Mapa.

Em caso de dúvidas sobre os serviços, entre em contato com a Subgerência de Defesa Sanitária Vegetal do Idaf pelos telefones (27) 3636-3793 ou (27) 3636-3791, ou pelo e-mail sdsv@idaf.es.gov.br.

 

Outras informações: