Foi publicada, nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, a Lei Estadual nº 11.521, que institui o “Programa de Regularização Incentivada de Multas e outras taxas do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf)”, nos moldes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
De acordo com o diretor-presidente do órgão, Mário Louzada, o objetivo é estimular a regularização das dívidas dos contribuintes com o Idaf, de modo que recuperem a capacidade de receber recursos e a possibilidade de acesso aos serviços institucionais, bem como reduzir o quantitativo de débitos gerenciados na autarquia. “Além de facilitar o pagamento, será possível aumentar a arrecadação, permitindo ampliar os investimentos nas atividades desenvolvidas pelo Idaf, que repercutem em benefícios para o cidadão”, destacou Louzada.
O projeto é destinado a promover a regularização de débitos provenientes de multas de autos de infração emitidos pelo Idaf e taxas em atraso, como as referentes ao Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF). Os descontos de juros e multas moratórias podem variar de 75% a 100% e o parcelamento poderá ser feito em até 48 vezes.
Poderão aderir ao programa os contribuintes cujos fatos geradores da dívida tenham ocorrido até 1º de dezembro de 2021.
Como aderir
Os interessados em aderir ao programa poderão encaminhar o formulário de solicitação de adesão pelo Acesso Cidadão (https://acessocidadao.es.gov.br/), por e-mail (arrecadacao@idaf.es.gov.br) ou entregar em qualquer gerência local, posto de atendimento ou no Escritório Central do Idaf, até 31 de março de 2022.
O formulário está disponível em: https://idaf.es.gov.br/formularios > Institucional.
Texto: Francine Castro
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