Nessa quarta-feira (24), agentes gestores de recursos hídricos reuniram-se para estabelecer diretrizes para o licenciamento de barragens no entorno da Reserva Biológica de Sooretama. Estuda-se a possibilidade de que a emissão da outorga, hoje feita pela Agerh, passe a acontecer de forma coletiva, envolvendo as demais entidades ligadas à gestão dos recursos hídricos do Estado.
Participaram da reunião, solicitada pela Associação Agricultura Forte, a diretoria do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) reuniu-se com membros da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura de Jaguaré, do Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Barra Seca e Foz do Rio Doce (CBH-BSFRD) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O diretor-presidente do Idaf, Mário Louzada, destacou a participação do ICMBio e da CBH-BSFRD na reunião. “São instituições importantes de defesa do meio ambiente. A participação delas em nossas decisões tende a garantir não só o respeito à legislação vigente, mas também um maior número de soluções possíveis para as demandas que surgem no nosso Estado”.
Já o diretor-presidente da Agerh, Fábio Ahnert, chamou atenção para a importância das barragens. "São estruturas importantes na reservação de água, mas elas precisam funcionar bem, ter boa operação, garantir a continuidade do fluxo de água e ter dispositivos de segurança eficazes". A Agerh trabalha em parceria com diversos entes do sistema de gestão de recursos hídricos e promove a regulação desses recursos para fins produtivos e ecológicos
O que é a outorga?
A outorga de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos das Políticas Nacional (Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997) e Estadual (Lei Estadual nº 10.179, de 18 de março de 2014) de Recursos Hídricos.
O instrumento é imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade.
No Espírito Santo, os critérios gerais sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio estadual foram estabelecidos por meio da Resolução Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) nº 005, de 7 de julho de 2005. Os procedimentos administrativos e critérios técnicos referentes à outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio estadual foram estabelecidos pela Instrução Normativa Agerh nº 019, de 04 de outubro de 2005.
Texto: David A. Monteiro
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