19/12/2016 10h43

Nova lei atualiza divisas municipais no ES

Foi publicada, na última sexta-feira (16), a Lei nº 10.600, que estabelece a divisão administrativa do Estado do Espírito Santo, a denominação dos municípios, suas divisas e confrontações. O documento ratifica os limites territoriais dos 78 municípios capixabas, unificando as diversas legislações de criação de novas cidades e utilizando ferramentas mais modernas como o sistema de posicionamento global (GPS, em inglês) para estabelecer as divisas.

 

A medida busca revisar a Lei Estadual 1.919/1964, que fica revogada. Por essa lei, o Espírito Santo é formado por 53 municípios, todavia já foram emancipados ou criados outros 25, com diferentes leis, não refletindo, portanto, a realidade do Estado.

 

Segundo o geógrafo Vailson Schineider, chefe da Seção de Geografia e Cartografia do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), que participou da criação da proposta, atualmente existe uma “colcha de retalhos” do ponto de vista legal. O caso mais insólito, lembra, foi o de Governador Lindenberg, cuja criação veio de um veto derrubado pela Assembleia Legislativa (Ales) diante da negativa do Executivo. O município surgiu em 1998.

 

Novas tecnologias

 

De acordo com Schineider, o projeto se vale de novas tecnologias como o GPS e mapas digitais para corrigir equívocos. Ele cita o caso de Afonso Cláudio, cujas divisas foram estabelecidas pela lei de 64, mas nos anos seguintes perdeu território com o desmembramento de Laranja da Terra e Brejetuba. Mesmo assim, as leis que criaram essas cidades não atualizaram as divisas. Com isso, Afonso Cláudio ainda permanecia com sua área original, pelo menos na letra da lei. Fatos parecidos aconteceram com Colatina, Domingos Martins e Linhares, relembra o geógrafo. “Há uma série de incoerências de ordem legal”, aponta. Schineider frisa que o Idaf não está propondo mudanças nos limites territoriais, apenas atualizando-os.

 

Trabalho do Idaf

 

A nova lei baseia-se em trabalho do Idaf, com participação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Aos órgãos coube esclarecer divisas pouco nítidas de municípios mais antigos, “por vezes duvidosas, trazendo no seu bojo nomes de córregos, lugares ou relevo não mais conhecidos localmente”.

 

“A dificuldade de se identificar uma linha de divisa pode repercutir em questionamentos jurisdicionais ou mesmo demandas litigiosas, produzindo transtornos tanto para a população e administração local, quanto para o Estado na sua condição de ente gestor da questão”, argumenta a mensagem do projeto de lei que foi encaminhado para a Ales.

 

O Idaf é o órgão estadual responsável pela descrição das divisas municipais. Segundo a nova legislação, quando houver necessidade, as divisas poderão ser revisadas a cada cinco anos.

 

Com informações de Marcos Bonn/Web Ales

 

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