O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu as regras para que produtores possam comercializar queijos artesanais em todo o país, e não apenas nas localidades de produção. A normatização detalha o funcionamento do ‘Selo Arte’, criado a partir da Lei 13.680 de 2018, que instituiu uma legislação específica para o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, e da regulamentação instituída em decreto editado em julho de 2019.
O Mapa estima que haja no país 170 mil produtores de queijos artesanais. No entanto, a normatização vale não apenas para o queijo, mas para todos os derivados de leite, como iogurtes, requeijões, nata e produtos similares, chamados tecnicamente de lácteos. Detalhamentos semelhantes serão estipulados também para carnes, pescados e produtos derivados de abelhas, como o mel.
Pelas regras antigas, um produtor precisava de uma autorização de inspeção federal para comercializar fora de seu local de origem, o que valia tanto para produtos industriais quanto artesanais. Pelas novas normas, quem obtiver o ‘Selo Arte’ gozará dos benefícios da inspeção federal, tendo autorização para comercializar em outras cidades e estados.
Segundo o diretor do Departamento de Cadeias Produtivas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Orlando Castro, as exigências permanecerão no patamar da permissão de inspeção federal. Mas o Selo poderá ser concedido pelos serviços de inspeção estaduais, agilizando o processo.
Para conseguir o selo, o interessado terá de provar que seu produto se enquadra na modalidade artesanal. Apesar de o termo ser adotado cada vez mais, ele presume uma série de procedimentos. Entre as características estão o manejo manual e o emprego de padrões criados e reconhecidos como de uma família, grupo ou região, além da não utilização de maquinários.
O candidato ao ‘Selo Arte’ terá que demonstrar também que cumpre com exigências sanitárias, de higiene e de saúde dos animais, a partir das quais o leite é produzido. A propriedade deve ter certificação de vacinação contra brucelose e tuberculose e as ordenhas precisam ser separadas do local do armazenamento.
A estrutura tem parâmetros, como divisões em vidro e pisos em azulejo. “A situação de ordenha tem que ter vistoria sanitária e procedimento de limpeza, além de qualificação dos trabalhadores. Também é preciso controle de vacina do rebanho. Isso é tudo que se exige na unidade de fabrico normal e trata-se de uma questão de boas práticas de manejo e ordenha”, disse Castro.
Avanços
Na avaliação do diretor administrativo da Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite), Américo da Silva Neto, o ‘Selo Arte’ foi um avanço muito importante. Mas ele alerta que muitos produtores não conseguem seguir as exigências postas.
“O pequeno produtor que faz 200, 300 litros, por dia, não tem condição de fazer análise de brucelose e tuberculose. Além disso, não consegue contratar veterinário para estar na propriedade e não arca com as estruturas físicas para o ambiente adequado. Agora, é promover os meios para que as pessoas que produzem possam atender a esses requisitos”, disse Neto.
Uma das medidas nesse sentido, segundo o diretor da Abraleite, seria a concessão de empréstimos a juros mais baixos. Outra medida seria a qualificação desses fabricantes. “Precisa ter equipamentos para armazenar e transportar o leite. Não adianta ter equipamento, se não sabe nem ler a norma”, enfatizou o representante da associação, que atua na fabricação de queijo fresco e curado.
O diretor de Cadeias Produtivas do Ministério da Agricultura, Orlando Castro, também aponta a importância de ações de promoção da qualificação do setor. De acordo com ele, além das ações de empresas de assistência técnica, como a Emater, o ministério pretende desenvolver trabalhos nos estados para que gerem iniciativas multiplicadoras.
Fonte: EBC/Agência Brasil
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