Teve início nesta segunda-feira (14) o curso de identificação de madeira e carvão promovido pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). A capacitação, que acontece na Escola de Serviço Público do Espírito Santo (Esesp), em Vitória, segue até sexta-feira (18).
Segundo o chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Idaf, Thiafo Steffen, aproximadamente 30 servidores serão capacitados. “Esta é a segunda turma que participa do treinamento. A primeira atendeu principalmente as equipes que atuam nos postos de fiscalização localizados nas divisas com outros Estados. Em breve organizaremos mais um grupo, capacitando, ao todo, cerca de 80 profissionais do Instituto”, disse.
O curso de identificação de madeira e de carvão tem como objetivo dar subsídios técnicos em anatomia da madeira com fins de identificação de espécies madeireiras para os agentes de fiscalização.
Serão aulas práticas e teóricas ministradas pelos instrutores José Arlete Alves Camargos e Luiz Fernando Marques, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Neste módulo também haverá palestra sobre procedimentos de fiscalização de madeira ministrada pelo analista ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) Givanildo dos Santos Lima.
Dentre os temas abordados, estão: introdução à anatomia da madeira, madeiras com restrição de comércio e uso da chave eletrônica para identificação de madeiras comerciais.
Atualização
Na ocasião, os engenheiros agrônomos do Idaf Mayra Pontes e Fabricio Zanzarini, do Departamento de Recursos Naturais Renováveis, alinharão procedimentos internos realizados e esclarecerão dúvidas dos participantes de assuntos ligados a essa temática.
Em 2016, o Espírito Santo recebeu, por vias rodoviárias, mais de 350 mil metros cúbicos de carvão de espécie nativa, destinados à siderúrgica, e quase 113 mil metros cúbicos de madeira de espécie nativa com destinação principalmente para a construção civil, vinda de estados como Rondônia, Pará e Amazonas, dentre outros.
DOF
O Documento de Origem Florestal é obrigatório para o transporte de produto ou subproduto florestal de espécie nativa, permitindo o controle desde o corte, armazenamento e transporte até a comercialização do material.
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