O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) apreendeu, na última terça-feira (12), aproximadamente seis metros cúbicos de madeira sem o documento de origem florestal (DOF).
O veículo abordado, proveniente de Espigão d'Oeste, em Rondônia, transportava aproximadamente 25 metros cúbicos de madeira, sendo que 6,195 metros cúbicos não tinham o Documento de Origem Florestal (DOF), obrigatório para o transporte do produto. A carga seria destinada ao município de Guarapari.
A carga irregular foi apreendida e os responsáveis autuados, conforme determina a legislação vigente. O restante da carga, após os procedimentos, seguiu para o destino previsto.
Documento de Origem Florestal
O DOF é uma licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas brasileiras, que deve ser utilizado por serrarias, construtoras, comerciantes de material de construção, fabricantes de artefatos de madeira, entre outros.
Ele é emitido a partir do sistema DOF, monitorado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e integra todos os documentos de transportes florestais estaduais e federal. O Idaf coopera com o Ibama na operacionalização do sistema DOF no Estado do Espírito Santo.
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Francine Castro / David Monteiro
Texto: David Monteiro
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