Na noite dessa segunda-feira (10), a equipe do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) atendeu uma denúncia de queima de palha de café em horário irregular no município de Rio Novo do Sul.
Durante a fiscalização, foram visitados onze estabelecimentos, dentre eles, três praticavam a queima de palha no horário proibido e foram penalizados conforme determina a Lei Estadual 7058/2002.
Dos demais estabelecimentos, três não estavam operando com queima de palha e cinco não estavam funcionando durante a noite.
O processo de secagem do café
A Instrução Normativa do Idaf nº 003, de 03 de fevereiro de 2014, institui as diretrizes técnicas para o licenciamento ambiental da atividade de secagem de café e de outros grãos/cereais prevendo, em seu artigo 4º, que não é permitida a queima de palha em secadores de café e outros grãos entre 17h e 08h, salvo quando expressamente autorizada pelo Idaf.
Esta normativa estabelece ainda faixas de restrição, como:
I - 100 (cem) metros de rodovias estaduais;
II - 200 (duzentos) metros de rodovias federais;
III - 300 (trezentos) metros de núcleos habitacionais não definidos como perímetro urbano, contados a partir do limite da área residencial ou quaisquer outras residências, além de escolas e postos de saúde;
IV - 500 (quinhentos) metros da sede dos municípios, contados a partir do limite do perímetro urbano. Neste caso também se enquadram os distritos consolidados em que haja definição de perímetro urbano.
A Ouvidoria.
O Idaf recebe as denúncias através do Sistema de Ouvidoria do Estado do Espírito Santo (e-OUV), que tem o objetivo de fomentar a participação popular, receber e processar as demandas do cidadão, além de contribuir na formulação de políticas públicas e na melhoraria das ações de controle interno e da qualidade dos serviços estaduais prestados à sociedade.
O acesso ao sistema é feito através do link: https://ouvidoria.es.gov.br/ ou pelo telefone 0800 022 11 17.
Texto: David A. Monteiro
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