O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) apreendeu 19 metros cúbicos de madeira nativa, nessa terça-feira (09), em Bom Jesus do Norte, na divisa do Estado com o Rio de Janeiro. A carga estava com o Documento de Origem Florestal (DOF) vencido.
De acordo com o técnico do Idaf Thiago Oliveira Borges, o DOF é obrigatório para o transporte de produto ou subproduto florestal de espécie nativa brasileira, permitindo o controle desde o corte, armazenamento e transporte até o consumo final do material.
O responsável pela carga foi autuado e a madeira foi apreendida.
Alerta às madeireiras
O Idaf alerta os responsáveis por madeireiras do Estado para que fiquem atentos à documentação exigida, evitando, desta forma, a recepção de madeiras ilegais. Nestes casos, a conferência da documentação e da regularidade da empresa fornecedora é fundamental.
Se a compra da madeira for realizada em outros Estados, o receptor deve sempre consultar, no site do Ibama, se a empresa fornecedora possui registro regular. Além disso, deve-se averiguar se o documento de transporte consta como válido. Caso contrário, a madeira não deve ser recebida e o Idaf deve ser comunicado imediatamente.
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