A utilização do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos de todo o país será proibida no prazo de três anos. A determinação foi anunciada pelo Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nas últimas semanas, após a reavaliação do ingrediente ativo, por associar o produto ao desenvolvimento da doença de Parkinson. O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) orientará lojistas e produtores quanto à nova medida.
A comercialização pelas lojas agropecuárias será aceita pelo prazo de 180 dias (até 21/03/2018) para embalagens com volume inferior a cinco litros. Acima dessa quantidade, o prazo é de três anos, ou seja, até setembro de 2020.
Já a utilização do produto nas lavouras está restrita às aplicações realizadas por trator de cabine fechada. Para os demais tipos de aplicação (costal, manual, aérea ou por trator de cabine aberta), a proibição é imediata e já não pode mais ser feita.
Segundo o chefe da Seção de Inspeção e Fiscalização Vegetal do Idaf, Marcio Gama Costa, as equipes de fiscalização do Idaf já estão orientadas para instruir o setor. “É importante que as pessoas tenham consciência de que essa proibição leva em consideração a saúde delas, sobretudo aquelas que aplicam esses produtos e estão, portanto, mais expostas. A medida veio para proteger os produtores. No Espírito Santo, temos registrados cerca de 15 produtos que utilizam o Paraquate em sua formulação. Eles são utilizados em lavouras de banana e café, por exemplo”, disse.
O Paraquate é utilizado na agricultura no Brasil para o combate de ervas daninhas em culturas como a do milho, algodão, soja, feijão e cana-de-açúcar. Segundo relatório do GGTOX, grupo de trabalho de toxicidade da Anvisa, o produto tem classificação toxicológica I, considerado extremante tóxico. A agência começou a analisar o produto em 2008 e as evidências apontam para o risco do Paraquate em trabalhadores que entram em contato diretamente com o produto.
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