Comerciantes de outros Estados

ATENÇÃO: desde 01/01/2018, toda empresa que comercialize e distribua produtos agrotóxicos deverá, obrigatoriamente, cadastrar-se no Idaf/ES, independente da condição de ser fabricante do produto ou não.


Documentos necessários para obtenção de registro novo e para renovação de registro

Os documentos listados abaixo devem ser enviados, exclusivamente por meio digital, para agrotoxicos@idaf.es.gov.br.

  1. Requerimento próprio;
  2. Contrato social ou Estatuto e ata da última assembleia;
  3. Anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo e função do responsável técnico;
  4. Comprovante de filiação a rede de recebimento de embalagens vazias ou comprovação de manutenção de estrutura para tal finalidade, todos localizados no Estado do Espírito Santo, nos casos das empresas que realizam venda direta ao consumidor;
  5. Documento Único de Arrecadação (DUA), acompanhado do comprovante de quitação da taxa correspondente, disponível em www.sefaz.es.gov.br.
  6. Registro da empresa como comerciante de agrotóxicos emitido pelo órgão fiscalizador do Estado de origem.

A atividade de comércio de produtos agrotóxicos deverá estar prevista no objeto social da empresa ou possuir a devida referência em sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

É obrigatório comunicar ao Idaf as seguintes alterações:

  1. Alteração de endereço;
  2. Alteração da razão social da empresa ou cooperativa;
  3. Alteração do representante legal da empresa;
  4. Alteração do responsável técnico;
  5. Baixa da empresa como comerciante de agrotóxicos junto ao órgão fiscalizador do Estado de origem.

As alterações deverão ser comunicadas em até 15 dias após a sua efetiva realização, por meio do envio dos respectivos documentos.

 

Para alteração do endereço, deverão ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos:

  1. Requerimento próprio;
  2. Contrato social ou Estatuto e Ata da última assembleia;
  3. Documento Único de Arrecadação (DUA), acompanhado do comprovante de quitação da taxa correspondente, disponível em www.sefaz.es.gov.br;
  4. Registro atualizado da empresa como comerciante de agrotóxico emitido pelo órgão fiscalizador do Estado de origem;
  5. Alvará de licença/localização da prefeitura atualizado, relativo ao novo endereço.

 

Para alteração da razão social e/ou representante legal, deverão ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos:

  1. Requerimento próprio;
  2. Contrato social ou Estatuto e ata da última assembleia;
  3. Para o caso de alteração da razão social, Documento Único de Arrecadação (DUA), acompanhado do comprovante de quitação da taxa correspondente, disponível em www.sefaz.es.gov.br.

 

Para alteração do responsável técnico, deverão ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos:

  1. Requerimento próprio;
  2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do novo profissional;
  3. Documento Único de Arrecadação (DUA), acompanhado do comprovante de quitação da taxa correspondente, disponível em www.sefaz.es.gov.br.

 

Para informar sobre o cancelamento do registro da empresa como comerciante de agrotóxico no órgão fiscalizador do Estado de origem, deverá ser apresentado (em cópia simples) requerimento próprio.

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