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ATENÇÃO: desde 01/01/2018, toda empresa que comercialize e distribua produtos agrotóxicos deverá, obrigatoriamente, cadastrar-se no Idaf/ES, independente da condição de ser fabricante do produto ou não. |
Os documentos listados abaixo devem ser enviados, exclusivamente por meio digital, para agrotoxicos@idaf.es.gov.br.
A atividade de comércio de produtos agrotóxicos deverá estar prevista no objeto social da empresa ou possuir a devida referência em sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
É obrigatório comunicar ao Idaf as seguintes alterações:
As alterações deverão ser comunicadas em até 15 dias após a sua efetiva realização, por meio do envio dos respectivos documentos.
Para alteração do endereço, deverão ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos:
Para alteração da razão social e/ou representante legal, deverão ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos:
Para alteração do responsável técnico, deverão ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos:
Para informar sobre o cancelamento do registro da empresa como comerciante de agrotóxico no órgão fiscalizador do Estado de origem, deverá ser apresentado (em cópia simples) requerimento próprio.