Comerciantes do Espírito Santo

Registro novo ou renovação:

  1. Requerimento próprio;
  2. Contrato Social ou Estatuto e Ata da última assembleia;
  3. Croqui ou planta baixa da loja, contendo, no mínimo, o layout com as localizações e dimensões da entrada do estabelecimento, da Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias (Ureva), do depósito de agrotóxicos, do balcão de atendimento/expedição e do local de exposição dos produtos, se houver;
  4. Anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo e função do responsável técnico (RT), respeitando-se o disposto no Parágrafo único do artigo 82 do Decreto Estadual nº 4.442-R/2019;
  5. Comprovante de filiação ao posto ou central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, caso faça venda direta ao consumidor final;
  6. Documento Único de Arrecadação (DUA), acompanhado do comprovante de quitação da taxa correspondente, disponível em www.sefaz.es.gov.br;
  7. Alvará de licença/localização da Prefeitura atualizado.

A atividade de comércio de produtos agrotóxicos deverá estar prevista no objeto social da empresa ou possuir a devida referência em sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

É obrigatório comunicar ao Idaf as seguintes alterações:

  1. Alteração de endereço;
  2. Alteração da razão social da empresa ou cooperativa;
  3. Alteração do representante legal da empresa;
  4. Alteração do responsável técnico;
  5. Alteração da estrutura física e disposição espacial do estabelecimento.

As alterações deverão ser comunicadas ao Idaf em até 15 dias após a sua efetiva realização, excetuando-se a alteração de endereço e a alteração da estrutura física e disposição espacial interna do estabelecimento, que dependerão de prévia autorização do Órgão para ocorrerem.

 

Para alteração de endereço:

  1. Requerimento próprio;
  2. Contrato social ou Estatuto e Ata da última assembleia;
  3. Croqui ou planta baixa da loja, contendo, no mínimo, o layout com as localizações e dimensões da entrada do estabelecimento, da Ureva, do depósito de agrotóxico, do balcão de atendimento/expedição e do local de exposição dos produtos, se houver;
  4. Documento Único de Arrecadação (DUA), acompanhado do comprovante de quitação da taxa correspondente, disponível em www.sefaz.es.gov.br;
  5. Alvará de licença/localização da prefeitura atualizado, com o novo endereço.

 

Alteração da razão social e/ou representante legal:

  1. Requerimento próprio;
  2. Contrato social atualizado ou Estatuto e ata da última assembleia, no caso de Cooperativa;
  3. Documento Único de Arrecadação (DUA), acompanhado do comprovante de quitação da taxa correspondente, disponível em www.sefaz.es.gov.br.

 

Alteração do responsável técnico:

  1. Requerimento próprio;
  2. Anotação de responsabilidade técnica do novo profissional;
  3. Documento Único de Arrecadação (DUA), acompanhado do comprovante de quitação da taxa correspondente, disponível em www.sefaz.es.gov.br.
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard