A atividade de comércio de produtos agrotóxicos deverá estar prevista no objeto social da empresa ou possuir a devida referência em sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
É obrigatório comunicar ao Idaf as seguintes alterações:
As alterações deverão ser comunicadas ao Idaf em até 15 dias após a sua efetiva realização, excetuando-se a alteração de endereço e a alteração da estrutura física e disposição espacial interna do estabelecimento, que dependerão de prévia autorização do Órgão para ocorrerem.
Para alteração de endereço:
Alteração da razão social e/ou representante legal:
Alteração do responsável técnico: