Como se registrar no SIE/Idaf

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Para registrar um estabelecimento elaborador de produtos de origem animal (abate de animais, produção de carnes, pescado, ovos, mel, laticínios e seus derivados ou subprodutos não comestíveis) no Serviço de Inspeção Estadual (SIE/Idaf), o primeiro passo é protocolar os documentos listados na ETAPA I em qualquer escritório do Idaf.

Os estabelecimentos registrados no SIE/Idaf só podem comercializar seus produtos dentro dos limites geográficos do Estado do Espírito Santo, exceto aqueles que possuam equivalência com o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).

 

ETAPA I – Início do processo de registro e solicitação da vistoria prévia

Para o início do processo de registro, a apresentação da seguinte documentação é necessária:

 

A) Requerimento de registro de estabelecimento, conforme modelo disponível no site do Idaf no seguinte caminho:

► http://www.idaf.es.gov.br/ ► Downloads ► Formulários ► Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (GEDSIA) ► Requerimento para registro de estabelecimento no SIE/Idaf ► Baixar.

Obs.: Neste requerimento deve ser selecionada uma das opções:

1 – Vistoria prévia de terreno (caso tenha apenas o terreno, sem nenhuma construção).

2 – Vistoria prévia de estabelecimento (caso tenha alguma construção a ser utilizada para o estabelecimento).

 

B) Cópia da taxa de vistoria (DUA) paga, conforme a vistoria a ser solicitada.

► http://e-dua.sefaz.es.gov.br ► Taxas e serviços ► Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal ► Inspeção e Fiscalização Animal ► Vistoria prévia de terreno ou Vistoria prévia de estabelecimento.

 

C) Cópia dos documentos pessoais do(s) proprietário(s) do estabelecimento (RG e CPF).

 

D) Cópia de documentação que comprove a titulação da área (escritura pública registrada em cartório - quando o proprietário do imóvel é o requerente; ou escritura pública registrada em cartório e contrato de locação, comodato e/ou arrendamento - quando o requerente não é o proprietário do imóvel).

 

E) Cópia do cartão do CNPJ e do Contrato Social da empresa (em caso de pessoa jurídica).

 

F) Croqui ou planta do terreno (de situação), apresentando confrontantes, vias de acesso, rios, córregos, entre outros, em escala de 1:500.

 

G) Croqui ou planta baixa do estabelecimento a ser construído ou já existente em escala de 1:100.

 

Após a entrega dos documentos ao Idaf, será feita uma conferência documental e estando em conformidade, será aberto o processo de registro do estabelecimento. Caso tenha alguma pendência documental, será solicitada a correção ao requerente através de algum dos contatos informados no requerimento. Sendo aprovada a documentação, será aberto um processo de registro e, posteriormente, será agendada junto ao requerente uma data para realização de vistoria.

Na vistoria inicial é imprescindível que o requerente esteja presente - ou outra pessoa por ele indicada, que tenha pleno conhecimento do terreno ou estabelecimento e do que se pretende construir, para dirimir eventuais dúvidas.

NOTA 1: O requerimento deve ser entregue em duas vias, sendo que uma via retornará para o requerente, comprovando o protocolo da documentação, e a outra via permanecerá no Idaf, juntamente com a cópia dos documentos apresentados para compor o processo de registro.

NOTA 2: Caso o estabelecimento vistoriado seja registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), os órgãos de fiscalização correspondentes devem ser informados para permitir a realização da vistoria.

Conclusão da Etapa I: Após a vistoria inicial, será emitido um laudo para o requerente, com todas as informações necessárias para dar prosseguimento ao processo de registro. Caso o terreno seja aprovado na vistoria inicial ou o estabelecimento pré-existente possua condições de ser adequado para o registro no SIE, o requerente deverá seguir para a ETAPA II. Caso contrário, o processo será encerrado.

 

ETAPA II - Entrega da documentação complementar

 

ETAPA II.A – Projeto de construção/reforma

Somente depois de aprovado o terreno ou da possibilidade de adequação do estabelecimento, o requerente deve apresentar para análise técnica o projeto de construção ou reforma do estabelecimento, atendendo às solicitações feitas na vistoria prévia. O projeto deve ser composto dos seguintes documentos:

 

A) Novo requerimento de registro de estabelecimento, conforme modelo disponível no site do Idaf no seguinte caminho:

► http://www.idaf.es.gov.br/ ► Downloads ► Formulários ► Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (GEDSIA) ► Requerimento para registro de estabelecimento no SIE/Idaf ► Baixar.

Obs.: Neste requerimento deve ser selecionada a opção “Análise de Projeto de Construção”, independentemente de já existir algum estabelecimento construído no local.

 

B) Cópia da taxa de análise de projeto (DUA) paga.

► http://e-dua.sefaz.es.gov.br ► Taxas e serviços ► Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal ► Inspeção e Fiscalização Animal ► Análise de Projeto: Inicial.

 

C) Planta planialtimétrica (de situação) da área em escala de 1:500, contemplando a localização de todos os prédios industriais, sociais e administrativos, bem como a delimitação externa e o pátio.

 

D) Planta baixa do estabelecimento, das dependências sociais, administrativas e dos depósitos, com leiaute dos equipamentos em escala de 1:100.

 

E) Planta de cortes e fachadas das construções em escala de 1:50.

 

F) Planta elétrica em escala de 1:100, contemplando todos os pontos de iluminação e tomadas existentes.

 

G) Planta hidrossanitária em escala de 1:100, contemplando todas as tubulações e os pontos de água, vapor e esgoto sanitário.

 

H) Planta de coberturas em escala de 1:100.

 

I) Planta baixa do estabelecimento, com o indicativo, por cores, dos fluxos operacionais de pessoas, matérias-primas e produtos em escala de 1:100.

 

J) Memorial Descritivo de Construção - modelo próprio no site do Idaf.

► http://www.idaf.es.gov.br/ ► Downloads ► Formulários ► Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (GEDSIA) ► Memorial Descritivo de Construção e Reforma ► Baixar.

 

L) Memorial Descritivo Econômico e Sanitário - modelo próprio no site do Idaf.

► http://www.idaf.es.gov.br/ ► Downloads ► Formulários ► Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (GEDSIA) ► Memorial Descritivo Econômico e Sanitário ► Baixar.

 

Após a apresentação da documentação, a mesma será conferida pelo setor responsável e, estando de acordo, será anexada ao processo de registro do estabelecimento. Caso haja pendências documentais, o requerente será notificado por e-mail ou telefone para que faça as correções para o prosseguimento do processo. Estando a documentação de acordo, será feita a análise do projeto e emitido laudo técnico no qual serão descritas as adequações necessárias ou será concedido o deferimento para o início das obras de construção ou reforma do estabelecimento.

NOTA 3: Antes de iniciar a construção do estabelecimento, o requerente deve obter aprovação /licença do órgão ambiental competente (licença ambiental de instalação) e aprovação da prefeitura (liberação do alvará de localização) para construção do empreendimento no local solicitado.

NOTA 4: Caso o estabelecimento seja registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), a reforma só pode ser realizada mediante aprovação do órgão de fiscalização correspondente (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou Prefeitura Municipal, respectivamente). A aprovação deve ser solicitada pelo próprio requerente.

NOTA 5: Nenhuma obra de construção ou reforma deve ser iniciada antes da aprovação do projeto pelo Idaf, pois, caso o projeto não seja aprovado, o custo e o tempo da construção serão mais longos devido aos ajustes que poderão ser solicitados.

NOTA 6: O projeto deve ser executado exatamente como foi aprovado. Caso tenham alterações que necessitem ser feitas durante a execução do projeto, elas devem ser aprovadas pelo Idaf antes de sua realização, evitando, assim, que o estabelecimento seja reprovado na vistoria final, onde será verificada a execução do projeto.

 

ETAPA II.B – Documentação restante

Após a aprovação do projeto e durante a execução das obras, a empresa deve apresentar e protocolar a cópia da documentação restante que será analisada pelo Idaf. Caso haja alguma pendência ou inconformidade na documentação apresentada, será solicitada a correção ao requerente através de e-mail ou telefone. Somente após a correção das não conformidades, a documentação será anexada ao processo de registro. A seguinte documentação deve ser apresentada anteriormente à solicitação da vistoria final:

A) Comprovante de inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.

B) Alvará de localização/ funcionamento (fornecido pela prefeitura do município onde o estabelecimento está localizado).

C) Licença ambiental e condicionantes que estabelecem sua capacidade máxima de produção.

D) Certificado de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES).

E) Contrato de responsabilidade técnica com o médico-veterinário que será o responsável técnico do estabelecimento.

F) Certificado de consumidor de lenha emitido pelo Idaf, quando o estabelecimento possuir caldeira movida a lenha.

NOTA 7: Outros documentos podem ser solicitados, de acordo com o tipo de estabelecimento que será registrado ou com os produtos que se pretende elaborar. Tais documentos serão informados previamente ao requerente através de ofício.

NOTA 8: Todos os documentos apresentados devem estar dentro do prazo de validade. Caso algum deles expire durante o processo de registro, o requerente deve apresentar o documento atualizado sempre que solicitado.

 

ETAPA II.C – Programas de autocontroles

Após a aprovação do projeto e durante a execução das obras, a empresa deve apresentar e protocolar a cópia dos programas de autocontroles do estabelecimento, para análise e aceite pelo Idaf. Os programas de autocontroles devem ser elaborados pelo estabelecimento, de acordo com a determinação da Instrução Normativa Idaf n° 005, de 31 de março de 2017, ou outra legislação que venha a substituí-la.

Após a análise dos programas de autocontroles, o Idaf emite laudo de análise técnica, no qual são descritas as não conformidades que devem ser corrigidas ou, então, é dado o aceite para o estabelecimento.

NOTA 9: Para a análise inicial, deve ser apresentada apenas uma via dos programas de autocontroles para a emissão de parecer sobre o aceite do Idaf. Após o aceite, devem ser apresentadas outras duas vias, sendo uma encaminhada ao agente do Idaf responsável pela fiscalização do estabelecimento e outra mantida em posse do estabelecimento.

ETAPA II D – Registro dos produtos (registro de rótulos)

Após a aprovação do projeto e dos programas de autocontroles, o estabelecimento deve dar entrada no registro dos produtos de origem animal que pretende fabricar, apresentando a seguinte documentação para cada produto de forma individualizada:

A) Requerimento para Registro de Produtos de Origem Animal - modelo próprio no site do Idaf.

► http://www.idaf.es.gov.br/ ► Downloads ► Formulários ► Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (GEDSIA) ► Requerimento para Registro de Produtos de Origem Animal ► Baixar.

 

B) Formulário de Registro de Produtos de Produtos de Origem Animal – modelo próprio no site do Idaf - assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal do estabelecimento.

► http://www.idaf.es.gov.br/ ► Downloads ► Formulários ► Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (GEDSIA) ► Formulário de Registro de Produtos de Origem Animal ► Baixar.

 

C) Cópia da taxa de análise de registro de rótulo no SIE (DUA) paga.

► http://e-dua.sefaz.es.gov.br ► Taxas e serviços ► Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal ► Inspeção e Fiscalização Animal ► Registro de rótulo no SIE.

 

D) Leiaute do rótulo assinado pelo responsável técnico e representante legal da empresa.

Após apresentada a documentação, é feita a conferência documental por servidor do Idaf, que notificará o estabelecimento por e-mail em caso de eventuais não conformidades, para sua correção antes da abertura do processo de registro de produtos de origem animal. Com o processo aberto, é realizada a análise técnica dos documentos e emitido Parecer Técnico – Registro de Produtos de Origem Animal, no qual são descritas as não conformidades existentes no leiaute do rótulo ou no formulário de registro de produtos de origem animal. Caso a documentação esteja em conformidade com a legislação, o registro do produto de origem animal é efetivado, sendo concedida numeração própria e sequencial.

NOTA 10: Para a análise inicial, pode ser apresentada apenas uma via documentos para análise e emissão de parecer técnico pelo Idaf. Após a aprovação, devem ser apresentadas outras duas vias idênticas, sendo que uma será encaminhada ao agente do Idaf responsável pela fiscalização do estabelecimento e outra ficará em posse do estabelecimento.

ETAPA III – Solicitação da vistoria final

Após finalizada a entrega e aprovação da documentação previstas na Etapa II, e com o término das obras e as instalações dos equipamentos, o requerente deve solicitar a vistoria final em qualquer escritório do Idaf, mediante apresentação dos seguintes documentos:

 

A) Novo requerimento de registro de estabelecimento, conforme modelo disponível no site do Idaf no seguinte caminho:

► http://www.idaf.es.gov.br/ ► Downloads ► Formulários ► Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (GEDSIA) ► Requerimento para registro de estabelecimento no SIE/Idaf ► Baixar.

Obs.: Neste requerimento deve ser selecionada a opção “Vistoria Final de Estabelecimento”.

 

B) Cópia da taxa de “Vistoria Final de Estabelecimento” (DUA) paga.

► http://e-dua.sefaz.es.gov.br ► Taxas e serviços ► Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal ► Inspeção e Fiscalização Animal ► Vistoria Final de Estabelecimento.

 

Após apresentada a documentação, é feita a conferência documental por servidor do Idaf, que notificará o estabelecimento por e-mail em caso de eventuais não conformidades, para sua correção antes de anexar a documentação no processo de registro. Estando a documentação de acordo, será agendada a vistoria final no estabelecimento para verificar:

1 – Se a obra foi executada exatamente como foi aprovada no projeto apresentado ao Idaf.

2 – Se todos os equipamentos, utensílios e instrumentos de controle de processo estão instalados e em funcionamento conforme descrito nos programas de autocontroles.

3 – Se as condições higiênico-sanitárias das instalações e dos equipamentos estão adequadas.

4 – Se os insumos (rótulos, embalagens, materiais de limpeza, ingredientes etc.) já foram adquiridos e estão disponíveis no estabelecimento.

 

Na vistoria final, será coletada água de abastecimento para a realização das análises laboratoriais fiscais microbiológicas (MB) e físico-químicas (FQ). Os parâmetros MB e FQ adotados pelo SIE/Idaf estão disponíveis no site do Idaf, no seguinte caminho:

► http://www.idaf.es.gov.br/ ► Área animal e Inspeção Sanitária ► Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ► Parâmetros MB e FQ para produtos de origem animal, água e gelo ► Baixar.

 

Após a vistoria final, é elaborado um laudo técnico no qual são descritas as não conformidades verificadas ou é emitido um parecer favorável para o registro do estabelecimento junto ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE/Idaf). No caso de não aprovação na vistoria final, nova vistoria é agendada para verificação das correções realizadas pelo estabelecimento. Em caso de aprovação do estabelecimento na vistoria final, o laudo é encaminhado para a Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal para emissão do certificado de registro.

NOTA 11: Nos estabelecimentos de abate, após a vistoria final, é agendado um abate experimental, com um quantitativo de animais que será definido pelo Idaf, para verificação dos procedimentos operacionais do estabelecimento. No abate experimental, é gerado um laudo, que irá compor o processo de registro do estabelecimento.

NOTA 12: Pode ser agendada uma produção experimental nos estabelecimentos com inspeção periódica, caso o SIE/Idaf julgue necessário.

 

ETAPA IV – Certificado de registro

O certificado de registro de estabelecimento, concedendo o número de registro no SIE e autorizando seu funcionamento é emitido após o parecer favorável pelo Idaf nos seguintes documentos: laudo de vistoria inicial, laudo de análise técnica de projeto, laudo de análise dos programas de autocontroles, parecer técnico – Registro de Produtos e laudo de vistoria final e de aprovação dos documentos obrigatórios.

NOTA 13: No momento da entrega do certificado de registro, o proprietário do estabelecimento deve assinar um termo de compromisso, pelo qual o requerente se compromete a cumprir todas as determinações previstas nas legislações estadual e federal, relativas à atividade

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