Governo do Estado do Espírito Santo

Documentos necessários para cadastro de produto agrotóxico

Documentos necessários para cadastro de produto agrotóxico no Espírito Santo

Os documentos listados abaixo devem ser enviados, exclusivamente por meio digital, para agrotoxicos@idaf.es.gov.br.

I. Ofício com o requerimento e os dados da empresa;

II. Procuração do responsável legal da empresa detentora do registro;

III. Contrato social atualizado, quando se tratar do primeiro cadastro solicitado pela empresa;

IV. Certificado de Registro de Agrotóxicos;

V. Bula, conforme Instrução Normativa (IN) nº 16/2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);

VI. Informe de Avaliação Toxicológica (IAT);

VII. Resultado da avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA);

VIII. Parecer técnico oficial do Mapa de Eficiência e Praticabilidade Agronômica (EPA);

IX. Documento Único de Arrecadação (DUA), com indicação obrigatória no campo “Informações Complementares” do(s) produto(s) a que se refere o DUA, acompanhado do comprovante de quitação da taxa de cadastro de produtos agrotóxicos, disponível em www.sefaz.es.gov.br;

X. Publicação* prévia em jornal de grande circulação no Estado do Espírito Santo e no Diário Oficial do Estado da intenção de requerer o cadastro, conforme modelo do Anexo Único da IN Idaf nº 17/2019.

XI. Estudo de Eficiência e Praticabilidade Agronômica (dispensado para produtos formulados com base em produto técnico equivalente); e

XII. Método e resultado da análise de resíduos (dispensado para produtos biológicos e produtos formulados com base em produto técnico equivalente).

*Texto tamanho: 7,5cm de largura x 4cm de altura.

COMUNICADO
A empresa XX, CNPJ nº XX, torna pública sua intenção de requerer o cadastro no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) do produto agrotóxico XX registrado no MAPA sob o nº XX.

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