Documentos necessários para cadastro de produto agrotóxico

Documentos necessários para cadastro de produto agrotóxico no Espírito Santo

Os documentos listados abaixo devem ser enviados, exclusivamente por meio digital, para agrotoxicos@idaf.es.gov.br.

I. Ofício com o requerimento e os dados da empresa;

II. Procuração do responsável legal da empresa detentora do registro;

III. Contrato social atualizado, quando se tratar do primeiro cadastro solicitado pela empresa;

IV. Certificado de Registro de Agrotóxicos;

V. Bula, conforme Instrução Normativa (IN) nº 16/2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);

VI. Informe de Avaliação Toxicológica (IAT);

VII. Resultado da avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA);

VIII. Parecer técnico oficial do Mapa de Eficiência e Praticabilidade Agronômica (EPA);

IX. Documento Único de Arrecadação (DUA), com indicação obrigatória no campo “Informações Complementares” do(s) produto(s) a que se refere o DUA, acompanhado do comprovante de quitação da taxa de cadastro de produtos agrotóxicos, disponível em www.sefaz.es.gov.br;

X. Publicação* prévia em jornal de grande circulação no Estado do Espírito Santo e no Diário Oficial do Estado da intenção de requerer o cadastro, conforme modelo do Anexo Único da IN Idaf nº 17/2019.

XI. Estudo de Eficiência e Praticabilidade Agronômica (dispensado para produtos formulados com base em produto técnico equivalente); e

XII. Método e resultado da análise de resíduos (dispensado para produtos biológicos e produtos formulados com base em produto técnico equivalente).

*Texto tamanho: 7,5cm de largura x 4cm de altura.

COMUNICADO
A empresa XX, CNPJ nº XX, torna pública sua intenção de requerer o cadastro no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) do produto agrotóxico XX registrado no MAPA sob o nº XX.

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