Documentos necessários para cadastro de produto agrotóxico no Espírito Santo
Os documentos listados abaixo devem ser enviados, exclusivamente por meio digital, para agrotoxicos@idaf.es.gov.br.
I. Ofício com o requerimento e os dados da empresa;
II. Procuração do responsável legal da empresa detentora do registro;
III. Contrato social atualizado, quando se tratar do primeiro cadastro solicitado pela empresa;
IV. Certificado de Registro de Agrotóxicos;
V. Bula, conforme Instrução Normativa (IN) nº 16/2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);
VI. Informe de Avaliação Toxicológica (IAT);
VII. Resultado da avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA);
VIII. Parecer técnico oficial do Mapa de Eficiência e Praticabilidade Agronômica (EPA);
IX. Documento Único de Arrecadação (DUA), com indicação obrigatória no campo “Informações Complementares” do(s) produto(s) a que se refere o DUA, acompanhado do comprovante de quitação da taxa de cadastro de produtos agrotóxicos, disponível em www.sefaz.es.gov.br;
X. Publicação* prévia em jornal de grande circulação no Estado do Espírito Santo e no Diário Oficial do Estado da intenção de requerer o cadastro, conforme modelo do Anexo Único da IN Idaf nº 17/2019.
XI. Estudo de Eficiência e Praticabilidade Agronômica (dispensado para produtos formulados com base em produto técnico equivalente); e
XII. Método e resultado da análise de resíduos (dispensado para produtos biológicos e produtos formulados com base em produto técnico equivalente).
*Texto tamanho: 7,5cm de largura x 4cm de altura.
COMUNICADO
A empresa XX, CNPJ nº XX, torna pública sua intenção de requerer o cadastro no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) do produto agrotóxico XX registrado no MAPA sob o nº XX.