Os documentos listados abaixo devem ser enviados, exclusivamente por meio digital, para agrotoxicos@idaf.es.gov.br.
A atividade de aplicação de agrotóxicos e/ou controle de pragas agrícolas deverá estar prevista no objeto social da empresa ou possuir a devida referência em sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
É obrigatório comunicar ao Idaf as seguintes alterações:
As alterações deverão ser comunicadas em até 15 dias após a sua efetiva realização, por meio do envio dos respectivos documentos, exceto a mudança de endereço, cuja intenção deverá ser previamente comunicada ao Idaf, que realizará inspeção no local pretendido a fim de averiguar a possibilidade de sua utilização.
Para alteração do endereço, deverão ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos:
Para alteração da razão social e/ou responsável legal, deverão ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos:
Para alteração do responsável técnico, deverão ser apresentados os seguintes documentos em cópia simples:
Para informar sobre o cancelamento do registro da empresa como aplicadora de agrotóxico junto ao órgão fiscalizador do Estado de origem, deverão ser apresentados os seguintes documentos em cópia simples: