Empresas de outros Estados

Documentos necessários para a obtenção de registro novo e para renovação de registro

Os documentos listados abaixo devem ser enviados, exclusivamente por meio digital, para agrotoxicos@idaf.es.gov.br.

  1. Requerimento próprio;
  2. Contrato social ou estatuto social atualizados;
  3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de cargo e função do responsável técnico (RT);
  4. Cópia da carteira profissional do responsável técnico (Confea/Crea ou CFTA);
  5. Documento Único de Arrecadação (DUA) acompanhado do comprovante de quitação da taxa de cadastramento de empresa prestadora de serviço na aplicação de agrotóxicos, disponível em www.sefaz.es.gov.br;
  6. Registro da empresa como aplicadora de produtos agrotóxicos, emitido pelo órgão fiscalizador do Estado de origem; e
  7. Registro da empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), apenas para as empresas que prestam serviço de aplicação aérea de agrotóxicos, mediante uso de aeronaves tripuladas e/ou remotamente pilotadas (drones).

A atividade de aplicação de agrotóxicos e/ou controle de pragas agrícolas deverá estar prevista no objeto social da empresa ou possuir a devida referência em sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

 

É obrigatório comunicar ao Idaf as seguintes alterações:

  1. Alteração da razão social da empresa;
  2. Alteração de endereço;
  3. Alteração do responsável legal da empresa;
  4. Alteração do responsável técnico;
  5. Baixa da empresa como prestadora de serviço na aplicação de agrotóxicos junto ao órgão fiscalizador do Estado de origem.

As alterações deverão ser comunicadas em até 15 dias após a sua efetiva realização, por meio do envio dos respectivos documentos, exceto a mudança de endereço, cuja intenção deverá ser previamente comunicada ao Idaf, que realizará inspeção no local pretendido a fim de averiguar a possibilidade de sua utilização.

 

Para alteração do endereço, deverão ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos:

  1. Requerimento próprio;
  2. Contrato Social atualizado;
  3. Documento de identificação, com foto, para o caso de alteração do representante legal;
  4. Documento Único de Arrecadação (DUA) acompanhado do comprovante de quitação da taxa de alteração cadastral de empresa prestadora de serviço na aplicação de agrotóxicos, disponível em www.sefaz.es.gov.br
  5. Registro atualizado da empresa como prestadora de serviço na aplicação de agrotóxicos junto ao órgão fiscalizador do Estado de origem;

 

Para alteração da razão social e/ou responsável legal, deverão ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos:

  1. Requerimento próprio;
  2. Contrato Social atualizado;
  3. Documento Único de Arrecadação (DUA) acompanhado do comprovante de quitação da taxa de alteração cadastral de empresa prestadora de serviço na aplicação de agrotóxicos, disponível em www.sefaz.es.gov.br
  4. Registro atualizado da empresa como aplicador de produtos agrotóxicos junto ao órgão fiscalizador do Estado de origem.

 

Para alteração do responsável técnico, deverão ser apresentados os seguintes documentos em cópia simples:

  1. Requerimento próprio;
  2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de cargo e função do novo responsável técnico;
  3. Carteira profissional do novo responsável técnico (Confea/Crea ou CFTA); e
  4. Documento Único de Arrecadação (DUA) acompanhado do comprovante de quitação da taxa de alteração cadastral de empresa prestadora de serviço na aplicação de agrotóxicos, disponível em www.sefaz.es.gov.br

 

Para informar sobre o cancelamento do registro da empresa como aplicadora de agrotóxico junto ao órgão fiscalizador do Estado de origem, deverão ser apresentados os seguintes documentos em cópia simples:

  1. Requerimento próprio;
  2. Documento de baixa do registro emitido pelo órgão fiscalizador do Estado de origem.
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