Perguntas frequentes - e-Idaf

  • Em que consiste o e-Idaf?

R: O e-Idaf é um sistema eletrônico disponibilizado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) para o controle e a fiscalização das receitas agronômicas, que tenham como destino o Estado do Espírito Santo. Não se trata de um sistema para a elaboração/emissão, mas apenas para envio das receitas agronômicas elaboradas por outros meios (sistemas).

 

  • Qual órgão é o responsável pela implementação e assistência do sistema?

R: Segundo o art. 81 do Decreto Estadual nº 4.442-R/2019, cabe ao Idaf a implementação e a gestão do e-Idaf.

 

  • É obrigatório o lançamento dos dados das receitas agronômicas no e-Idaf?

R: Sim. O envio das receitas agronômicas ao e-Idaf é obrigatório a partir do dia 05 de dezembro de 2020 e deve ser feito em até 72 horas após a sua emissão.

 

  • De quem é a obrigação de lançamento das receitas agronômicas no e-Idaf?

R: O envio das receitas agronômicas ao e-Idaf é de responsabilidade do profissional que faz a prescrição (engenheiro-agrônomo ou técnico agrícola), seja ele vinculado ou não a um estabelecimento comercial.

 

  • Quais os profissionais que podem utilizar o e-Idaf?

R: O sistema deve ser utilizado por todo profissional que prescreve o uso de agrotóxicos (em lavouras agrícolas) no Estado do Espírito Santo. Os profissionais que residem e atuam fora do estado e que fazem prescrição de agrotóxicos para uso no Espírito Santo também deverão enviar suas receitas para o e-Idaf em até 72 horas após a sua emissão.

 

  • Como faço para acessar o sistema?

R: Para acessar o sistema, o profissional emitente de receita agronômica deve fazer um cadastro prévio pelo endereço eletrônico https://idaf.es.gov.br/eidaf. O acesso ao sistema, por esse mesmo link, será com base no CPF do profissional e na senha criada por ele no ato do cadastro.

 

  • Como é feito o lançamento das receitas no e-Idaf?

R: O uso do e-Idaf poderá ser feito de duas maneiras: manualmente ou por meio de integração entre sistemas (webservice).

Manualmente, o acesso é diretamente no e-Idaf, com o login feito com usuário e senha e o preenchimento das informações no sistema.

Se a escolha for por integração, haverá transferência de dados entre o sistema já utilizado pelo profissional para a emissão (elaboração) da receita agronômica e o e-Idaf, para o qual serão transmitidos os dados e uma cópia digital da própria receita agronômica.

 

  • Como deve ser feita a integração da empresa detentora do software que utilizo com o e-Idaf?

Nesse caso, a empresa deverá promover previamente essa integração, garantindo que os dados serão submetidos ao e-Idaf. Mais informações sobre a integração, estão disponíveis no “Manual de Integração de Softwares”, no link https://idaf.es.gov.br/eidaf.

 

  • Há algum tutorial que mostre como usar o sistema?

R: Sim. O vídeo tutorial está disponível em: https://idaf.es.gov.br/eidaf.

 

  • O que acontece se eu não lançar as receitas em até 72 horas após sua emissão?

R: O envio fora do prazo regulamentar está previsto como infração administrativa no Decreto Estadual nº 4.442-R/2019, ou seja, passível de multa. Porém, até o dia 05/03/2021, o sistema passará por um período de adaptação, apenas com a finalidade de monitoramento pelo Idaf. A partir de 06/03/2021, o e-Idaf passará a operar como ferramenta de controle e fiscalização, inclusive com a aplicação de todas as medidas legais previstas, em caso de comprovada irregularidade e/ou omissão do usuário.

Lembramos que todas as receitas agronômicas devem, obrigatoriamente, ser inseridas no sistema; ainda que fora do prazo. Nesse caso, o profissional deverá justificar o atraso, de modo que o Idaf possa analisar pontualmente a situação apresentada.

 

  • As vias impressas das receitas devem ser mantidas no estabelecimento comercial?

R.: Sim. Mesmo com o envio do documento para o e-Idaf, de acordo com artigo 80, do Decreto Estadual nº 4.442-R/2019, o estabelecimento comercial deve manter uma via da receita pelo prazo de dois anos, a partir de sua emissão.

  • Qual o meio de contato do Idaf para dúvidas?

R: Os contatos são: suporte.eidaf@idaf.es.gov.br; agrotoxicos@idaf.es.gov.br; (27) 3636-3792.

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard