Habilitação CFO CFOC

Habilitação de responsável técnico para emissão de CFO e CFOC

O curso é organizado pelo Idaf, mediante autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Sempre que o curso está disponível, a divulgação é feita pelos canais de comunicação oficiais do Idaf (site e redes sociais).

O curso aborda:

I - Orientação geral: normas sobre CFO e CFOC, trânsito de plantas ou de produtos vegetais (Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV), noções sobre normas internacionais e certificação (Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais - CIPV, Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias - SPS, noções de área livre de praga - ALP), sistema de mitigação de praga - SMRP e Análise de Risco de Praga - ARP); e

II - Orientação específica: aspectos sobre classificação taxonômica da praga, monitoramento, tipos de armadilhas, levantamento e mapeamento da praga em condições de campo, identificação, coleta, acondicionamento e transporte da amostra, bioecologia, sintomas, sinais, plantas hospedeiras, ações de prevenção e métodos de controle.

Registro de profissional

A habilitação de engenheiros-agrônomos e engenheiros-florestais visa regular a atividade de emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), que são documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal.


A habilitação tem validade de cinco anos, considerando como data inicial aquela correspondente ao treinamento específico da praga para a qual o responsável técnico (RT) foi habilitado, podendo ser renovada.

Extensão de habilitação

Regulamentada pela Instrução Normativa Mapa nº 33, de 24 de agosto de 2016, a extensão de habilitação de responsável técnico (RT) para a emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) permite que o RT atue em Unidade da Federação diferente daquela em que foi habilitado.

Para concessão de extensão de habilitação no Espírito Santo, o RT deve cadastrar-se previamente no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam) e comparecer ao Escritório Central do Idaf, para protocolar a documentação exigida e assinar o Termo de Habilitação no Espírito Santo.

Inclusão de praga de interesse fitossanitário

O Idaf poderá notificar o responsável técnico (RT) habilitado na emissão de CFO e CFOC quanto à necessidade da participação em treinamento específico para atualizar sua habilitação para novas pragas regulamentadas ou de interesse fitossanitário. O RT também pode solicitar, a qualquer momento, a inclusão em sua habilitação de pragas de interesse fitossanitário.

Após o treinamento e atendidos os critérios de avaliação, o especialista emitirá um certificado de aprovação e o RT deverá comparecer à Gerência de Defesa Sanitária Vegetal (Gedsiv) para assinatura do termo de habilitação atualizado.

A solicitação por escrito poderá ser protocolada em qualquer unidade do Idaf.

Renovação

A habilitação para emissão de CFO e CFOC tem validade de cinco anos, considerando como data inicial aquela correspondente ao treinamento específico da praga para a qual o responsável técnico foi habilitado, podendo ser renovada por igual período.

Para renovação da habilitação, o responsável técnico deverá solicitar, por escrito, por meio de requerimento específico, com 30 dias, no mínimo, antes da data de vencimento. O Idaf poderá notificar o RT sobre a necessidade da participação em treinamento específico para atualizar a habilitação.

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard