O curso é organizado pelo Idaf, mediante autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a fim de capacitar engenheiros-agrônomos e engenheiros florestais para atuarem na certificação fitossanitária de origem, conforme previsto na Instrução Normativa Mapa nº 33, de 24 de agosto de 2016.
O curso aborda:
I – Orientação geral: normas sobre a certificação fitossanitária, trânsito de plantas ou de produtos vegetais – Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV); noções sobre normas internacionais e certificação – Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV), acordo sobre aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS), noções de área livre de praga (ALP); sistema de mitigação de praga (SMRP) e Análise de Risco de Praga - ARP); e
II – Orientação específica: aspectos sobre classificação taxonômica da praga, monitoramento, tipos de armadilhas, levantamento e mapeamento da praga em condições de campo; identificação, coleta, acondicionamento e transporte da amostra; bioecologia, sintomas, sinais, plantas hospedeiras; ações de prevenção e métodos de controle.
Sempre que o curso é disponibilizado, a divulgação ocorre pelos canais oficiais de comunicação do Idaf (site e redes sociais).
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Permite ao engenheiro-agrônomo ou engenheiro-florestal, após a conclusão e aprovação no Curso de Habilitação oferecido pelo Idaf, obter o registro como responsável técnico (RT) habilitado para a emissão do CFO e CFOC.
Com a habilitação, o profissional fica autorizado a atestar a condição fitossanitária de plantas, produtos vegetais e seus subprodutos, de acordo com a regulamentação vigente, contribuindo para a certificação da produção agrícola e para a segurança fitossanitária.
Permite que o RT habilitado para emissão de CFO e CFOC em outra Unidade da Federação possa estender sua habilitação para atuar também no Espírito Santo.
A habilitação concedida ao RT para emissão de CFO e CFOC tem validade de cinco anos, contados a partir da data do treinamento específico da praga para a qual o profissional foi habilitado.
Para manutenção da habilitação, o RT deve solicitar a renovação 30 dias antes do vencimento. Caso não seja realizada a renovação dentro do prazo, o RT deverá obrigatoriamente participar de novo curso de habilitação.
Além da renovação da habilitação, é obrigatória a renovação anual no Idaf do registro do profissional habilitado, como condição para manutenção da atividade de emissão de CFO e CFOC.
O Idaf poderá notificar o RT habilitado quanto à necessidade de participação em treinamento específico para atualização de sua habilitação em relação a novas pragas regulamentadas ou de interesse fitossanitário.
O RT também pode solicitar, a qualquer momento, a inclusão de pragas em sua habilitação. Para a obtenção da inclusão, o Idaf realizará a análise da solicitação, verificando a pertinência e a possibilidade de atendimento. Sendo o pedido deferido, o RT será encaminhado para participar de treinamento específico, ministrado por especialista reconhecido. A habilitação somente será atualizada após a aprovação do RT na avaliação correspondente.
O especialista interessado em ministrar curso específico de praga ou treinamento de RT habilitado deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Especialista em Praga.
Este serviço permite ao interessado apresentar qualificação acadêmica e profissional para pleitear o reconhecimento como especialista.
Link para acessar o serviço: Inscrição no Cadastro Nacional de Especialista em Praga (IDAF-GEDSIV)